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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

1.100 MADEIRENSES ABRANGIDOS ESTE ANO


O Centro de Segurança Social da Madeira prevê que, ao longo de 2009, cerca de 1.100 trabalhadores serão abrangidos pelo Subsídio Social de Desemprego que, através de uma medida legislativa nacional, veio prorrogar o seu tempo de duração por mais seis meses.
O número foi avançado ao Jornal da Madeira por aquele organismo tutelado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. De referir ainda que, em Janeiro de 2009, receberam Subsídio Social de Desemprego 1.405 madeirenses, sendo que o valor médio lançado por beneficiário nesse mesmo mês foi de 373,42 euros, refere a mesma fonte.
Recorde-se que, a nível nacional, foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 21 de Janeiro. Esta alteração legislativa prevê a prorrogação, por um período de seis meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2009. Assim, «o montante mensal do subsídio será de 60 por cento do indexante dos apoios sociais, isto é, 251,53 euros. O subsídio será acrescido de uma majoração de dez por cento dos apoios Sociais por cada filho que integre o agregado familiar». Dessa feita, e no que se refere às previsões na Madeira e como já foi dito, deverão ser beneficiadas ao longo de 2009, 1.100 pessoas. «Os subsidiados de desemprego da Região que poderão ficar abrangidos por esta medida serão, por conseguinte, os que auferem subsídio social e esgotem o prazo de concessão do ano corrente, incluindo as situações verificadas desde 1 de Janeiro», explica o Centro de Segurança Social da Madeira.
Saliente-se que o Subsídio Social de Desemprego é «um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimento devido a desemprego involuntário quando: não estão reunidas as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial) ou já recebeu todo o subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente)». Outra situação prevista é quando «o rendimento do agregado familiar, por pessoa, não pode ser maior que 325,93 euros (80 por cento do Indexante dos apoios Sociais)».
Este subsídio é atribuído aos trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para Segurança Social; trabalhadores domésticos (se os descontos para a Segurança Social incidiram sobre o seu salário real); trabalhadores agrícolas indiferenciados (se os descontos para a Segurança Social não incidirem sobre o seu trabalho real); professores do ensino básico e secundário com contrato administrativo; trabalhadores do sector aduaneiro (em condições específicas); ex-militares em regime de contrato ou voluntariado; e quem tiver esgotado o subsídio de desemprego, exclarece o centro de Segurança Social da Madeira.
Excluídos deste subsídio estão os trabalhadores independentes; administradores, directores e gerentes de empresas (com excepções), pensionistas de Invalidez e Velhice e, quem à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Velhice.

50 mil desempregados beneficiados a nível nacional

O prolongamento do subsídio social de desemprego por mais seis meses, ao longo de 2009, deverá abranger cerca de 50 mil desempregados, anunciou na passada semana o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
De acordo com o ministro José António Vieira da Silva, esta medida entrará em vigor assim que o processo legislativo de alteração ao regime do subsídio de desemprego estiver completo, mas terá efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro. O alargamento do subsídio social de desemprego de 12 para 18 meses, apenas em 2009, integra o plano de combate à crise que o Governo aprovou em Novembro com o objectivo de incentivar o investimento e o emprego.
Esta alteração legislativa, no âmbito do alargamento da protecção social, foi aprovada em Conselho de Ministros a 21 de Janeiro e vai custar ao Estado 53 milhões de euros, que já estão previstos no Orçamento do Estado Suplementar.
Os beneficiários do subsídio social de desemprego que desde Janeiro tenham esgotado, ou que venham a esgotar ao longo do ano, a prestação social podem recebê-la durante mais seis meses, mas num montante equivalente a 60 por cento do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 251,5 euros. A este montante pode ser acrescentado mais 10 pontos percentuais por cada filho que o beneficiário tenha.
Fonte: JM

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