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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

IRE SUBSTITUÍDO POR INSTITUTO DE EMPREGO DA MADEIRA


O Instituto Regional de Emprego (IRE) vai ser extinto e dará lugar ao Instituto de Emprego da Madeira, IP-AM (IEM, IP-RAM), que terá as mesmas atribuições e competências, e que ficará sob a tutela da Secretaria Regional dos Recursos Humanos. Trata-se de uma proposta aprovada em Conselho de Governo, a 12 de Dezembro de 2008.
Este é a proposta do Governo Regional, sob a forma de decreto legislativo regional, que faz parte da agenda de trabalhos parlamentares desta semana, composta por 15 iniciativas, 14 decretos legislativo regionais e um requerimento para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
Sobre a proposta de criação do Instituto de Emprego da Madeira, o documento que sustenta a intenção refere que tal se deve aos “princípios e às normas decorrentes da Lei Quadro dos Institutos Públicos” e, ainda, do “diploma que estabeleceu os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região”. O seu presidente e vice-presidentes são nomeados por despacho conjunto do presidente do Governo e do secretário regional dos Recursos Humanos e “são equiparados, respectivamente, a cargo de direcção superior de 1.º grau e de direcção superior de 2.º grau”. O quadro de pessoal do IRE “transita” para o quadro de pessoal do novo Instituto.
Porém, ao abrigo da Lei Quadro dos Institutos Públicos é introduzido um órgão de fiscalização, denominado por Fiscal Único. Este será “responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IEM, IP-RAM”. Trata-se de um órgão que, segundo refere o documento, “exerce um mandato de três anos” mas “podendo ser renovado uma única vez”. A nomeação, bem como a sua renovação formaliza-se por despacho junto dos membros do Governo Regional que detêm as tutelas do emprego e das finanças. O Fiscal Único será nomeado “entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas”.
De referir que sobre o conteúdo deste projecto de decreto legislativo regional, os parceiros sociais (SINTAP, STFP e USI) emitiram parecer no sentido de que nada têm a opor.
Fonte: JM

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