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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

TAXA SOBRE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO


Francisco Jardim Ramos reprova o novo Código Contributivo que, em 2012, vai passar a taxar em 100 por cento muitos dos prémios de desempenho que os trabalhadores recebem, incluindo ainda subsídios como o de almoço, viatura ou ajudas de custo acima de determinado valor, sendo os prémios de desempenho a excepção.
«Julgo que é uma medida que agrava e penaliza os trabalhadores», sustenta o titular da pasta dos Assuntos Sociais, lamentando o facto de a Madeira não poder escapar à mesma porque se trata de matéria nacional. «É da competência da Assembleia da República. Foi um código que foi aprovado pelo Parlamento cessante e que é altamente penalizadora. Na prática, todos os prémios, subsídios de refeição e outros serão todos contabilizados como se fossem partes agregantes do salário», observou Francisco Jardim Ramos, na reacção a uma notícia avançada ontem pelo Diário Económico.
Segundo a mesma, a Segurança Social vai tributar, por inteiro, prémios de desempenho, com objectivos prévios fixados (e prestações análogas), já no próximo ano. O novo Código Contributivo vai alargar, a partir de 2010, a base sobre a qual incidem os descontos dos trabalhadores, mas fá-lo de forma gradual (33 por cento em 2010; 66 por cento em 2011; e 100 por cento em 2012) para a esmagadora maioria das novas parcelas que passam a ser alvo de contribuições.
Segundo Ana Duarte, senior manager da empresa PricewaterhouseCoopers, numa conferência organizada pela consultora, ficam de fora deste gradualismo as prestações regulares que dependem de critérios de objectividade, que constituem um direito do trabalhador e com as quais este possa contar logo à partida. É o caso dos prémios por objectivos "que, normalmente, são comunicados aos trabalhadores", dando-lhes a conhecer "as condições que cada um tem de cumprir para ter direito a determinada verba", disse ao jornal a especialista. Assim, passam a ser um direito do colaborador, acrescenta, em declarações ao Diário Económico.
Fonte: JM

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