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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

RENOVAÇÃO DO QUADRO PODE JUSTIFICAR DESPEDIMENTO

A Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) quer que a renovação do quadro de pessoal de uma empresa constitua fundamento para o despedimento, sustentando que, por vezes, as empresas carecem de trabalhadores diferentes e não de menos trabalhadores. "A possibilidade de recurso ao despedimento, que não assente em motivos disciplinares ou inadaptação, não pode circunscrever-se à 'redução de pessoal', devendo compreender também a renovação deste", defende a CIP no parecer ao Livro Branco das Relações Laborais, a que a Lusa teve acesso. Salientando que o despedimento se circunscreve a hipóteses determinantes de diminuição do número de postos de trabalho, a CIP sustenta que, por vezes, "as empresas estão apenas carecidas de trabalhadores diferentes e não de menos trabalhadores". "Daí que a renovação do quadro deva ser integrado como fundamento legitimador", refere a confederação presidida por Francisco Van Zeller, no parecer já entregue ao Governo.
Fonte: JM

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