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quarta-feira, 12 de março de 2008

IRE PREVÊ QUE ESTE ANO SEJAM DISPONIBILIZADOS 300 ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

Este ano, o Instituto Regional de Emprego (IRE) dispõe de uma verba de 1.810.000 euros para os Estágios Profissionais (EP), estando previstas 300 colocações. O valor poderá ser reforçado "consoante o número de candidaturas que venham a ser recebidas" no IRE, sublinha o presidente do Instituto Regional de Emprego, Sidónio Fernandes. A quantia prevista para este ano representa um acréscimo de 153.671,58 relativamente a 2007. Segundo os dados do IRE, em Janeiro deste ano estavam colocados 182 jovens, 93 em entidades privadas e 89 em entidades públicas. Desses, 113 eram licenciados, 51 em entidades privadas e 62 em entidades públicas, e não se encontravam entre os 577 que figuravam nas estatísticas de desemprego relativas a 31 de Dezembro de 2007, recentemente divulgadas pelo DIÁRIO. Sidónio Fernandes referiu que "todos os meses, ao total de licenciados inscritos é abatido o número dos que são colocados em Estágios Profissionais, mas também são acrescentados os que terminam o estágio e não ficam logo admitidos". Há, assim, "um valor 'flutuante' que todos os meses entra e sai na lista de licenciados desempregados", adiantou. "Felizmente, dos que saem para estágio, nem todos regressam." O presidente do IRE destaca que, que nos últimos três anos, dos 583 jovens que concluíram EP, 403 conseguiram ser admitidos, ou seja, 69%. A percentagem tem sido mais significativa nas entidades privadas, onde atingiu os 84%. Os estágios profissionais destinam-se a jovens entre os 16 e os 30 anos, que possuam habilitações de nível superior (bacharelato ou licenciatura) ou qualificação técnico-profissional (níveis II e III) e que estejam desempregados à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego, desde que tenham adquirido qualificação e não tenham tido ocupação profissional nessa área por um período superior a um ano. O estágio tem uma duração de nove meses, podendo prolongar-se até os 12, desde que fundamentado e autorizado pelo IRE. Estes últimos três meses, de prolongamento, devem ser realizados fora da Região. Durante o estágio, os beneficiários usufruem de uma bolsa de estágio, assim como de um seguro de acidentes de trabalho e de subsídios de alimentação, transporte e alojamento, caso residem a mais de 50 km do local do estágio. A bolsa de estágio é concedida mensalmente e é igual a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida na Madeira para os estagiários com os níveis de formação IV e V (bacharelato e licenciatura), igual a uma vez e meia a remuneração mínima garantida para os estagiários de nível II e igual à remuneração mínima garantida para os estagiário de nível I. A comparticipação do IRE depende da natureza da entidade beneficiária. No caso da entidades de direito público e pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, a comparticipação é de 100% ao longo dos três trimestres. Já em relação às entidades de direito privado com fins lucrativos, a comparticipação do IRE é de 70% do valor da bolsa no primeiro trimestre, de 60% no segundo e de 50% no terceiro. Cabe também às entidades beneficiárias privadas com fins lucrativos o pagamento do subsídio de alimentação, de acordo com os montantes pagos aos seus trabalhadores.
Fonte: DN

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