
Com mais de vinte mil madeirenses a trabalhar para o governo, câmaras e juntas de freguesia, as alterações ao Estatuto de Aposentação deverá afectar cerca de 24 mil madeirenses, que vão ter que contar com outras formas de assegurar uma reforma confortável, pois os seus descontos não lhes garante uma remuneração igual à que auferem actualmente.
Sabendo-se que desde 2002 aposentaram-se 2.517 madeirenses, com o número de reformas a atingir números recordes em 2003 (473) e 2006 (441), não deixa de ser significativo que nos primeiros meses deste ano já tenham passado à reforma 417 madeirenses, o que deixa antever que os contribuintes estão a evitar reformar-se a partir da data em que os efeitos da alteração do estatuto mais se fará sentir.
Num estudo desenvolvido e tornado público pelo Banco de Portugal, os funcionários públicos que se reformem a partir desta tarde podem perder até 18% do valor a que teriam direito antes da entrada em funcionamento das novas regras de aposentação.
Na análise "Impacto das Recentes Alterações ao Estatuto da Aposentação", Maria Manuel Campos e Manuel Pereira concluem que "considerando o efeito conjunto de todas as alterações às fórmulas de cálculo e às condições de aposentação, verifica-se uma diminuição da pensão inicial média" no período em análise (até 2050).
Uniformização em 10 anos
Resulta deste estudo que a diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro). Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.
A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).
Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5% por cada ano de antecipação. O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de 2003, cerca de 80% ficam com a mesma pensão ou menos do que estava previsto antes do novo Estatuto de Aposentação. Só os restantes 20% têm aumentos, casos em que o efeito de aumento da reforma por subida do número de anos de descontos é maior do que o efeito negativo da fórmula de cálculo.
Sabendo-se que desde 2002 aposentaram-se 2.517 madeirenses, com o número de reformas a atingir números recordes em 2003 (473) e 2006 (441), não deixa de ser significativo que nos primeiros meses deste ano já tenham passado à reforma 417 madeirenses, o que deixa antever que os contribuintes estão a evitar reformar-se a partir da data em que os efeitos da alteração do estatuto mais se fará sentir.
Num estudo desenvolvido e tornado público pelo Banco de Portugal, os funcionários públicos que se reformem a partir desta tarde podem perder até 18% do valor a que teriam direito antes da entrada em funcionamento das novas regras de aposentação.
Na análise "Impacto das Recentes Alterações ao Estatuto da Aposentação", Maria Manuel Campos e Manuel Pereira concluem que "considerando o efeito conjunto de todas as alterações às fórmulas de cálculo e às condições de aposentação, verifica-se uma diminuição da pensão inicial média" no período em análise (até 2050).
Uniformização em 10 anos
Resulta deste estudo que a diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro). Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.
A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).
Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5% por cada ano de antecipação. O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de 2003, cerca de 80% ficam com a mesma pensão ou menos do que estava previsto antes do novo Estatuto de Aposentação. Só os restantes 20% têm aumentos, casos em que o efeito de aumento da reforma por subida do número de anos de descontos é maior do que o efeito negativo da fórmula de cálculo.
Fonte: DN
















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