
O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública na Madeira considera que há regras de despedimento, no novo estatuto disiciplinar da Função Pública, que são perigosas. A mais perigosa das perigosas é a relacionada com o despedimento devido a duas avaliações negativas consecutivas.
Esta a opinião manifestada pelo representante do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública na Região quando instado a comentar as novas regras disciplinares do estatuto publicado esta semana no Diário da República. Regras essas que, num total de 15, poderão levar ao despedimento. Outras há que levarão apenas à aplicação de multa.
«Há aqui umas causas que sempre manifestámos uma posição contrária desde o início em que começaram a ser faladas. Uma delas tem a ver com a demissão por duas avaliações negativas consecutivas», afirma, ao JORNAL da MADEIRA, Ricardo Gouveia.
O sindicalista considera que esta é uma causa arbitrária e perigosa porque «todo o nosso direito sancionatório, desde o direito penal e até a outros estatutos disciplinares, todos eles requerem que existam certos elementos que são necessários para deduzir uma acusação justa. E quais são essas condições? São quem fez, como fez, quando fez e em que circunstâncias».
Ora, se um trabalhador for objecto de uma avaliação negativa durante dois anos consecutivos, será muito dificil «para uma pessoa exercer um direito de defesa digno. Será difícil o trabalhador dizer quando é que faltou e porque faltou, como é que não exerceu a actividade dignamente e com respeito pelas regras», adianta.
É desta arbitrariedade que o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública tem receio.
Assim como, receia que esta causa «possa ser utilizada para promover o despedimento de trabalhadores injustamente».
No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública na Madeira vê algumas medidas positivas no novo estatuto disciplinar do sector.
«O processo está simplificado. Houve também alguns reajustamentos no que diz respeito ao tipo de penas e respectivas infracções...», comenta Ricardo Gouveia. No novo estatuto, nem todas as violações constituem uma justa causa de despedimento e mesmo aquelas que podem levar à demissão, «não basta que se verifique uma delas. É necessário que essa infracção inviabilize a manutenção da relação funcional. Isto representa uma defesa para o trabalhador porque pode acontecer que tenha praticado uma infracção mas que a mesma não ponha em causa a manutenção da relação».
O sindicalista aponta ainda uma situação que o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública acha interessante: «penalizar os funcionários que imputem falsamente infracções a colegas».
De resto, o representante do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública considera que era necessário, na realidade, proceder à reforma do estatuto disciplinar que estava desactualizado.
«O documento que existia era da década de 80», sublinha ainda Ricardo Gouveia.
Fesap desdramatiza enquanto CGTP diz que novo guião é próprio do regime de antes do 25 de Abril
«Sistemas de defesa são inexistentes»
A nível nacional, já houve também reacções ao estatuto disciplinar publicado, esta semana, em Diário da República. Nobre Santos, coordenador da Fesap, afecta à UGT, desvalorizou o documento. O sindicalista considerou que o documento ficou mais adequado à Função Pública.
Enquanto a Frente Comum (CGTP) criticou o despedimento sem justa causa, após duas avaliações negativas, Nobre dos Santos, da Fesap, classificou este tipo de despedimento como residual, existindo mecanismos de recurso. Lembrou também, em declarações prestadas ao Diário de Notícias de Lisboa, que já no passado, essa possibilidade existia.
A Frente Comum está mais pessimista relativamente ao estatuto disciplinar dos trabalhadores que exerçam funções públicas, referindo que o novo guião é próprio do regime que vigorou antes do 25 de Abril. Fracisco Brás chama a atenção para o facto de razões políticas ou económicas poderem levar a chefia a dar duas classificações negativas. Mas pior, adianta ainda, «é que os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes», apesar de a lei prever um conjunto de audições de defesa ao funcionário chumbado em duas avaliações.
Usando-se da regra das duas avaliações negativas e consecutivas, denuncia o SDPM
Governo da República quer demitir sem indemnizar
t Jaime Freitas, do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, considera que uma das razões de despedimento - duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas- será utilizada pelo Governo da República como pretexo para o despedimento sem direito a indemnização. Jaime Freitas diz que esta situação tem de ser denunciada
O representante do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira está completamente em desacordo com uma introdução feita no estatuto disciplinar, considerando que esta não pode deixar de ser denunciada. A exemplo do que acontece com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, pela voz de Ricardo Gouveia, também Jaime Freitas não concorda que o trabalhador possa ser despedido se for objecto de uma avaliação negativa por duas vezes consecutivas.
É que, no entender do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, «não se pode aceitar que se utilize a avaliação dos funcionários públicos para a intenção que o Governo tem de despedir 150 mil trabalhadores». Se o Governo quer despedir, prossegue Jaime Freitas, que recorra aos meios que a lei também lhe faculta.
Ou seja, «recorra à negociação e ao pagamento da indemnização», acrescenta. Agora, adianta Jaime Freitas, o Governo da República «não deve, nem pode utilizar a avaliação para ter o pretexto para o despedimento de pessoas, escusando-se às suas obrigações».
«Aqui é que está o erro. Aqui é que está o aspecto que tem de ser denunciado com este regime jurídico dos trabalhadores na função pública», afirmou, em declarações prestadas ao JORNAL da MADEIRA, o presidente do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira.
Mas estatuto em questão, publicado esta semana no Diário da República, tem também, no entender de Jaime Freitas, um sentido positivo. O sindicalista diz que o documento faculta uma série de prorrogativas no âmbito da defesa em processos disciplinares, que antes não existiam. Tem também um novo tratamento no que diz respeito aos prazos para a instauração de processos disciplinares. «Tudo isso acho que corresponde a melhorias relativamente ao anterior procedimento», conclui.
São pelo menos 15, as razões para despedir
Injúrias dão despedimento
Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, em serviço ou nos locais de serviço: estas algumas das razões que podem levar o funcionário público a apanhar um "cartão vermelho". Uma outra situação que pode levar ao despedimento é a grave insubordinação ou incitação à sua prática. Há ainda a apontar como razão de despedimento, a prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais e cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil.
O funcionário público pode ser também penalizado com o despedimento se for sujeito a duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas. Poderá também ser demitido da Função Pública, se divulgar informação proibida. Na lista das 15 razões para despedimento, aparecem ainda a solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações, outras vantagens patrimoniais, o desvio de dinheiros e comparticipações em oferta de emprego público. O funcionário público pode ainda ir para casa se destruir, extraviar documentos, viciar dados para obter benefício económico ou se estiver em actividade remunerada no caso de se encontrar em situação de mobilidade especial. A acusação dolosa a outro colega é também uma outra razão para despedimento da Função Pública.
Fonte: JM
Esta a opinião manifestada pelo representante do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública na Região quando instado a comentar as novas regras disciplinares do estatuto publicado esta semana no Diário da República. Regras essas que, num total de 15, poderão levar ao despedimento. Outras há que levarão apenas à aplicação de multa.
«Há aqui umas causas que sempre manifestámos uma posição contrária desde o início em que começaram a ser faladas. Uma delas tem a ver com a demissão por duas avaliações negativas consecutivas», afirma, ao JORNAL da MADEIRA, Ricardo Gouveia.
O sindicalista considera que esta é uma causa arbitrária e perigosa porque «todo o nosso direito sancionatório, desde o direito penal e até a outros estatutos disciplinares, todos eles requerem que existam certos elementos que são necessários para deduzir uma acusação justa. E quais são essas condições? São quem fez, como fez, quando fez e em que circunstâncias».
Ora, se um trabalhador for objecto de uma avaliação negativa durante dois anos consecutivos, será muito dificil «para uma pessoa exercer um direito de defesa digno. Será difícil o trabalhador dizer quando é que faltou e porque faltou, como é que não exerceu a actividade dignamente e com respeito pelas regras», adianta.
É desta arbitrariedade que o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública tem receio.
Assim como, receia que esta causa «possa ser utilizada para promover o despedimento de trabalhadores injustamente».
No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública na Madeira vê algumas medidas positivas no novo estatuto disciplinar do sector.
«O processo está simplificado. Houve também alguns reajustamentos no que diz respeito ao tipo de penas e respectivas infracções...», comenta Ricardo Gouveia. No novo estatuto, nem todas as violações constituem uma justa causa de despedimento e mesmo aquelas que podem levar à demissão, «não basta que se verifique uma delas. É necessário que essa infracção inviabilize a manutenção da relação funcional. Isto representa uma defesa para o trabalhador porque pode acontecer que tenha praticado uma infracção mas que a mesma não ponha em causa a manutenção da relação».
O sindicalista aponta ainda uma situação que o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública acha interessante: «penalizar os funcionários que imputem falsamente infracções a colegas».
De resto, o representante do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública considera que era necessário, na realidade, proceder à reforma do estatuto disciplinar que estava desactualizado.
«O documento que existia era da década de 80», sublinha ainda Ricardo Gouveia.
Fesap desdramatiza enquanto CGTP diz que novo guião é próprio do regime de antes do 25 de Abril
«Sistemas de defesa são inexistentes»
A nível nacional, já houve também reacções ao estatuto disciplinar publicado, esta semana, em Diário da República. Nobre Santos, coordenador da Fesap, afecta à UGT, desvalorizou o documento. O sindicalista considerou que o documento ficou mais adequado à Função Pública.
Enquanto a Frente Comum (CGTP) criticou o despedimento sem justa causa, após duas avaliações negativas, Nobre dos Santos, da Fesap, classificou este tipo de despedimento como residual, existindo mecanismos de recurso. Lembrou também, em declarações prestadas ao Diário de Notícias de Lisboa, que já no passado, essa possibilidade existia.
A Frente Comum está mais pessimista relativamente ao estatuto disciplinar dos trabalhadores que exerçam funções públicas, referindo que o novo guião é próprio do regime que vigorou antes do 25 de Abril. Fracisco Brás chama a atenção para o facto de razões políticas ou económicas poderem levar a chefia a dar duas classificações negativas. Mas pior, adianta ainda, «é que os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes», apesar de a lei prever um conjunto de audições de defesa ao funcionário chumbado em duas avaliações.
Usando-se da regra das duas avaliações negativas e consecutivas, denuncia o SDPM
Governo da República quer demitir sem indemnizar
t Jaime Freitas, do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, considera que uma das razões de despedimento - duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas- será utilizada pelo Governo da República como pretexo para o despedimento sem direito a indemnização. Jaime Freitas diz que esta situação tem de ser denunciada
O representante do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira está completamente em desacordo com uma introdução feita no estatuto disciplinar, considerando que esta não pode deixar de ser denunciada. A exemplo do que acontece com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, pela voz de Ricardo Gouveia, também Jaime Freitas não concorda que o trabalhador possa ser despedido se for objecto de uma avaliação negativa por duas vezes consecutivas.
É que, no entender do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, «não se pode aceitar que se utilize a avaliação dos funcionários públicos para a intenção que o Governo tem de despedir 150 mil trabalhadores». Se o Governo quer despedir, prossegue Jaime Freitas, que recorra aos meios que a lei também lhe faculta.
Ou seja, «recorra à negociação e ao pagamento da indemnização», acrescenta. Agora, adianta Jaime Freitas, o Governo da República «não deve, nem pode utilizar a avaliação para ter o pretexto para o despedimento de pessoas, escusando-se às suas obrigações».
«Aqui é que está o erro. Aqui é que está o aspecto que tem de ser denunciado com este regime jurídico dos trabalhadores na função pública», afirmou, em declarações prestadas ao JORNAL da MADEIRA, o presidente do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira.
Mas estatuto em questão, publicado esta semana no Diário da República, tem também, no entender de Jaime Freitas, um sentido positivo. O sindicalista diz que o documento faculta uma série de prorrogativas no âmbito da defesa em processos disciplinares, que antes não existiam. Tem também um novo tratamento no que diz respeito aos prazos para a instauração de processos disciplinares. «Tudo isso acho que corresponde a melhorias relativamente ao anterior procedimento», conclui.
São pelo menos 15, as razões para despedir
Injúrias dão despedimento
Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, em serviço ou nos locais de serviço: estas algumas das razões que podem levar o funcionário público a apanhar um "cartão vermelho". Uma outra situação que pode levar ao despedimento é a grave insubordinação ou incitação à sua prática. Há ainda a apontar como razão de despedimento, a prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais e cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil.
O funcionário público pode ser também penalizado com o despedimento se for sujeito a duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas. Poderá também ser demitido da Função Pública, se divulgar informação proibida. Na lista das 15 razões para despedimento, aparecem ainda a solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações, outras vantagens patrimoniais, o desvio de dinheiros e comparticipações em oferta de emprego público. O funcionário público pode ainda ir para casa se destruir, extraviar documentos, viciar dados para obter benefício económico ou se estiver em actividade remunerada no caso de se encontrar em situação de mobilidade especial. A acusação dolosa a outro colega é também uma outra razão para despedimento da Função Pública.
Fonte: JM
















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