A nova versão do Código do Trabalho pouco vem alterar a legislação laboral que se encontra actualmente em vigor já há cinco anos. Contudo, as “poucas” mudanças feitas pela maioria socialista na Assembleia da República penalizam os empregados. A proposta não gerou consenso, quer entre a oposição, quer dentro do próprio partido maioritário, já que quatro deputados socialistas votaram contra o documento que acabou por ser aprovado na reunião plenária do dia 7 de Novembro, apenas com os votos da maioria.
Neste momento, a nova versão da legislação laboral está na posse do Presidente da República que irá promulgar ou não o documento. Aproveitando o facto de o chefe de Estado ter que dar o seu crivo a esta legislação, a CGTP mobilizou cerca de dois mil trabalhadores para mostrar a Cavaco Silva o seu descontentamento com a revisão da legislação laboral. Deste modo, pediu ainda que o documento seja analisado pelo Tribunal Constitucional, porque os trabalhadores defendem que o texto está repleto de inconstitucionalidades.
O aumento do período experimental de 90 dias para os 180 dias, o aligeiramento dos procedimentos disciplinares e os efeitos restritivos da caducidade das convenções colectivas foram algumas das matérias apontadas pelos sindicatos como desrespeitadoras da Constituição da República.
Como esta é uma legislação que está a ser difícil de trabalhar, quer entre o governo, quer entre os trabalhadores já que alegam que com esta nova legislação o despedimento estará facilitado, o nosso jornal ouviu o jurista Cabral Fernandes, especialista em direito do trabalho para clarificar este impasse.
Aquele advogado explicou que a nova legislação «não tem alterações muito significativas à última reforma». Um dos objectivos da reforma foi a redução da duração máxima dos contratos a prazo e introduzir uma maior flexibilidade no horário de trabalho. «Não foram alterações muito significativas, de maneira que não há grandes comentários a fazer a essas alterações», assegurou.
Confrontado com o facto de o período experimentar ter duplicado para 180 dias, o jurista, não concorda com a medida, mas esclarece que foi uma forma de fazer contraponto com a actual dificuldade em cessar o contrato de trabalho.
Neste sentido, defendeu que o fundamental para a defesa do trabalhador é a qualificação profissional «e o legislador aqui pode fazer alguma coisa». Antes, o trabalho era para a vida, agora, com a mudança dos tempos, quanto mais qualificado o trabalhador for, pode até escolher a empresa em que quer trabalhar, porque «é ele próprio que se movimenta, dado que tem valorização suficiente para alterar e escolher o seu trabalho», garantiu Cabral Fernandes.
Sindicatos preocupados que a nova legislação gere mais despedimentos
São centenas os trabalhadores que mensalmente se dirigem à sede da União dos Sindicatos da Madeira (USAM) para tomar parecer sobre a sua situação laboral. De acordo com o coordenador da USAM, Álvaro Silva, esta é uma situação que se vai agravar se a nova versão do Código de Trabalho entrar em vigor. Segundo aquele sindicalista, são muitos os aspectos prejudiciais para os empregados, como os mecanismos para a caducidade dos direitos consagrados nas convenções colectivas. «Isto é gravíssimo, foram muitos anos para os trabalhadores conseguirem os seus direitos e simplesmente a partir de agora volta à estaca zero», lamentou. O flexibilidade do horário de trabalho também é criticada, porque no entender de Álvaro Silva «o objectvo disto é eliminar o pagamento do trabalho extraordinário».
Uma outra questão amplamente criticada é o aumento do período experimental para 180 dias. «O governo PS diz que se os patrões abusarem, vai alterar a lei, então porque é que não se altera a lei já?», questionou para acrescentar que esta nova legislação laboral vem penalizar os jovens trabalhadores que não vão ter estabilidade para, por exemplo, pedir um empréstimo bancário para constituir família.
O coordenador da USAM entende que esta nova versão vai originar mais despedimentos, legalizando os aspectos que actualmente são considerados ilegais.
Como o processo de revisão do Código do Trabalho ainda não está terminado, Álvaro Silva garante que a luta será intensificada com uma chamada de atenção aos trabalhadores para o que se passa. «No próximo ano, há três actos eleitorais e eles podem mostrar o seu cartão vermelho a estas políticas do governo socialista». Aliás, não foram estas medidas que foram prometidas quando o PS era oposição.
Alavanca para a economia
O presidente da Associação de Comércio e Serviços da Madeira, Lino Abreu, é de opinião que a nova versão do Código do Trabalho ficou aquém do esperado. Ao nosso jornal, aquele representante dos empresários do comércio disse que é preciso ter a frontalidade de «desmistificar o medo do Código». Lino Abreu defende que o novo pacote laboral deve ser flexível para que os empresários possam admitir quando houver maior volume de negócios e poder dispensar, «quando se está em situação de crise, que é aquilo que nós estamos a atravessar agora». Na sua opinião, «um código repressivo não promove mais postos de trabalho, nem a procura de trabalho». O pacote laboral deve ser visto como um instrumento que tem por base a confiança entre entidade patronal e trabalhador.
Daí que o presidente da Associação de Comércio e Serviços da Madeira lamente a posição dos sindicatos em relação à revisão do código laboral, isto porque «eles não criam postos de trabalho, por vezes até dificultam até a abertura de novos postos de trabalho», criticou.
Defendendo um código o mais aproximado possível da legislação europeia, Lino Abreu esclareceu que há que ter capacidade de ver que o Código «é um instrumento de alavancar a economia e que pode torná-la mais competitiva».
O que vai mudar
Despedimentos
Com o novo Código do Trabalho, o despedimento ficará mais simples. Por um lado, eliminam-se alguns passos do processo disciplinar, tornando-o mais rápido, e os prazos para o trabalhador contestar o despedimento em tribunal são reduzidos. Mas, por outro, o acesso dos trabalhadores aos tribunais foi facilitado. O risco é que as empresas olhem para as medidas de simplificação como uma forma de aliviar as causas de despedimento, que continuam a se manter, e avancem para despedimentos ilícitos. Este é um dos receios dos sindicatos.
Apoio à família
No total, os trabalhadores passam a ter direito a 60 dias de faltas justificadas anualmente para dar assistência à família, quando agora o limite é de 45 dias por ano. Uma das mudanças mais importantes na nova lei é a possibilidade dos avós poderem faltar para darem assistência aos netos, em vez dos pais. Os trabalhadores passam também a ter direito a 30 dias para assistirem filhos menores de 12 anos, 15 dias para apoiarem os cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, e mais 15 dias para assistirem filhos com mais de 12 anos.
Licença parental
A nova lei incentiva a partilha da licença parental entre o pai e a mãe e alarga a sua duração até um ano, mas claro com uma redução substancial do ordenado. O pai e a mãe têm direito a uma licença parental inicial de quatro ou cinco meses, que são pagos a 100 por cento, após o nascimento da criança, mas, se decidirem partilhar a licença, a duração estende-se até aos seis meses, que serão pagos a 80 por cento. Passados estes meses, os progenitores têm ainda direito a mais três meses cada, mas receberão apenas 25% do vencimento, medida esta que certamente não será acolhida pelos trabalhadores de baixos salários.
Período experimental
Muito contestatado pelos sindicatos, o perído experimental é aumentado de 90 para 180 dias. Já os trabalhadores que passam ao quadro depois de vários contratos precários com a mesma empresa poderão ver reduzido ou eliminado o período de experiência. Esta é uma mudança que vai beneficiar apenas os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho com contratos precários e que passem ao quadro.
Um dos riscos do aumento do período experimental é a sua utilização em substituição dos contratos a prazo, uma vez que a empresa pode cessar o contrato sem invocar justa causa.
Horários
Apesar de a duração máxima do tempo de trabalho não sofrer qualquer mudança, os empregadores podem, dentro de alguns limites, aumentar o período normal de trabalho, propondo ao funcionário que trabalhe apenas alguns dias por semana. Embora se reforce a adaptabilidade individual, a lei cria alguns incentivos para que sindicatos e patrões negoceiem contratos colectivos. Só neste âmbito será permitido criar os bancos de horas, uma bolsa de tempo que tornará mais barato o trabalho extraordinário.
O patrão e o trabalhador podem acordar que, durante um determinado período, o tempo de trabalho é medido em termos médios e os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias ou reduzidos para as seis horas. Os trabalhadores têm 14 dias para dizer se concordam e, se 75% aceitar a proposta, o regime aplica-se a todos. Nos contratos colectivos pode ir-se mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos.
Contratos a pazo
O cerco à contratação a termo e o combate aos falsos recibos verdes é das alterações mais aplaudidas do novo Código do Trabalho. A ideia é restringir a contratação a termo e os recibos verdes apenas às situações previstas na lei e evitar o uso abusivo desta forma de contratação que, até agora, saía mais barata às empresas. No próximo ano, os contratos a prazo terão custos agravados ao nível da taxa social única a pagar pelas empresas, enquanto que os trabalhadores do quadro sairão mais baratos.
Mobilidade
As empresas continuam a poder transferir o trabalhador de local de trabalho e de funções e podem ainda chegar a acordar com o trabalhador as situações em que isso pode acontecer. A grande novidade é que estes acordos caducam ao fim de dois anos, caso não sejam accionados pelo empregador.
Sindicatos
A nova lei abre várias frentes para que haja negociação entre patrões e sindicatos, principalmente na definição dos horários de trabalho. O problema é que ao mesmo tempo se abre a porta a que os trabalhadores não sindicalizados adiram aos contratos colectivos, o que poderá enfraquecer o papel dos sindicatos.
Fonte: JM
Neste momento, a nova versão da legislação laboral está na posse do Presidente da República que irá promulgar ou não o documento. Aproveitando o facto de o chefe de Estado ter que dar o seu crivo a esta legislação, a CGTP mobilizou cerca de dois mil trabalhadores para mostrar a Cavaco Silva o seu descontentamento com a revisão da legislação laboral. Deste modo, pediu ainda que o documento seja analisado pelo Tribunal Constitucional, porque os trabalhadores defendem que o texto está repleto de inconstitucionalidades.
O aumento do período experimental de 90 dias para os 180 dias, o aligeiramento dos procedimentos disciplinares e os efeitos restritivos da caducidade das convenções colectivas foram algumas das matérias apontadas pelos sindicatos como desrespeitadoras da Constituição da República.
Como esta é uma legislação que está a ser difícil de trabalhar, quer entre o governo, quer entre os trabalhadores já que alegam que com esta nova legislação o despedimento estará facilitado, o nosso jornal ouviu o jurista Cabral Fernandes, especialista em direito do trabalho para clarificar este impasse.
Aquele advogado explicou que a nova legislação «não tem alterações muito significativas à última reforma». Um dos objectivos da reforma foi a redução da duração máxima dos contratos a prazo e introduzir uma maior flexibilidade no horário de trabalho. «Não foram alterações muito significativas, de maneira que não há grandes comentários a fazer a essas alterações», assegurou.
Confrontado com o facto de o período experimentar ter duplicado para 180 dias, o jurista, não concorda com a medida, mas esclarece que foi uma forma de fazer contraponto com a actual dificuldade em cessar o contrato de trabalho.
Neste sentido, defendeu que o fundamental para a defesa do trabalhador é a qualificação profissional «e o legislador aqui pode fazer alguma coisa». Antes, o trabalho era para a vida, agora, com a mudança dos tempos, quanto mais qualificado o trabalhador for, pode até escolher a empresa em que quer trabalhar, porque «é ele próprio que se movimenta, dado que tem valorização suficiente para alterar e escolher o seu trabalho», garantiu Cabral Fernandes.
Sindicatos preocupados que a nova legislação gere mais despedimentos
São centenas os trabalhadores que mensalmente se dirigem à sede da União dos Sindicatos da Madeira (USAM) para tomar parecer sobre a sua situação laboral. De acordo com o coordenador da USAM, Álvaro Silva, esta é uma situação que se vai agravar se a nova versão do Código de Trabalho entrar em vigor. Segundo aquele sindicalista, são muitos os aspectos prejudiciais para os empregados, como os mecanismos para a caducidade dos direitos consagrados nas convenções colectivas. «Isto é gravíssimo, foram muitos anos para os trabalhadores conseguirem os seus direitos e simplesmente a partir de agora volta à estaca zero», lamentou. O flexibilidade do horário de trabalho também é criticada, porque no entender de Álvaro Silva «o objectvo disto é eliminar o pagamento do trabalho extraordinário».
Uma outra questão amplamente criticada é o aumento do período experimental para 180 dias. «O governo PS diz que se os patrões abusarem, vai alterar a lei, então porque é que não se altera a lei já?», questionou para acrescentar que esta nova legislação laboral vem penalizar os jovens trabalhadores que não vão ter estabilidade para, por exemplo, pedir um empréstimo bancário para constituir família.
O coordenador da USAM entende que esta nova versão vai originar mais despedimentos, legalizando os aspectos que actualmente são considerados ilegais.
Como o processo de revisão do Código do Trabalho ainda não está terminado, Álvaro Silva garante que a luta será intensificada com uma chamada de atenção aos trabalhadores para o que se passa. «No próximo ano, há três actos eleitorais e eles podem mostrar o seu cartão vermelho a estas políticas do governo socialista». Aliás, não foram estas medidas que foram prometidas quando o PS era oposição.
Alavanca para a economia
O presidente da Associação de Comércio e Serviços da Madeira, Lino Abreu, é de opinião que a nova versão do Código do Trabalho ficou aquém do esperado. Ao nosso jornal, aquele representante dos empresários do comércio disse que é preciso ter a frontalidade de «desmistificar o medo do Código». Lino Abreu defende que o novo pacote laboral deve ser flexível para que os empresários possam admitir quando houver maior volume de negócios e poder dispensar, «quando se está em situação de crise, que é aquilo que nós estamos a atravessar agora». Na sua opinião, «um código repressivo não promove mais postos de trabalho, nem a procura de trabalho». O pacote laboral deve ser visto como um instrumento que tem por base a confiança entre entidade patronal e trabalhador.
Daí que o presidente da Associação de Comércio e Serviços da Madeira lamente a posição dos sindicatos em relação à revisão do código laboral, isto porque «eles não criam postos de trabalho, por vezes até dificultam até a abertura de novos postos de trabalho», criticou.
Defendendo um código o mais aproximado possível da legislação europeia, Lino Abreu esclareceu que há que ter capacidade de ver que o Código «é um instrumento de alavancar a economia e que pode torná-la mais competitiva».
O que vai mudar
Despedimentos
Com o novo Código do Trabalho, o despedimento ficará mais simples. Por um lado, eliminam-se alguns passos do processo disciplinar, tornando-o mais rápido, e os prazos para o trabalhador contestar o despedimento em tribunal são reduzidos. Mas, por outro, o acesso dos trabalhadores aos tribunais foi facilitado. O risco é que as empresas olhem para as medidas de simplificação como uma forma de aliviar as causas de despedimento, que continuam a se manter, e avancem para despedimentos ilícitos. Este é um dos receios dos sindicatos.
Apoio à família
No total, os trabalhadores passam a ter direito a 60 dias de faltas justificadas anualmente para dar assistência à família, quando agora o limite é de 45 dias por ano. Uma das mudanças mais importantes na nova lei é a possibilidade dos avós poderem faltar para darem assistência aos netos, em vez dos pais. Os trabalhadores passam também a ter direito a 30 dias para assistirem filhos menores de 12 anos, 15 dias para apoiarem os cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, e mais 15 dias para assistirem filhos com mais de 12 anos.
Licença parental
A nova lei incentiva a partilha da licença parental entre o pai e a mãe e alarga a sua duração até um ano, mas claro com uma redução substancial do ordenado. O pai e a mãe têm direito a uma licença parental inicial de quatro ou cinco meses, que são pagos a 100 por cento, após o nascimento da criança, mas, se decidirem partilhar a licença, a duração estende-se até aos seis meses, que serão pagos a 80 por cento. Passados estes meses, os progenitores têm ainda direito a mais três meses cada, mas receberão apenas 25% do vencimento, medida esta que certamente não será acolhida pelos trabalhadores de baixos salários.
Período experimental
Muito contestatado pelos sindicatos, o perído experimental é aumentado de 90 para 180 dias. Já os trabalhadores que passam ao quadro depois de vários contratos precários com a mesma empresa poderão ver reduzido ou eliminado o período de experiência. Esta é uma mudança que vai beneficiar apenas os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho com contratos precários e que passem ao quadro.
Um dos riscos do aumento do período experimental é a sua utilização em substituição dos contratos a prazo, uma vez que a empresa pode cessar o contrato sem invocar justa causa.
Horários
Apesar de a duração máxima do tempo de trabalho não sofrer qualquer mudança, os empregadores podem, dentro de alguns limites, aumentar o período normal de trabalho, propondo ao funcionário que trabalhe apenas alguns dias por semana. Embora se reforce a adaptabilidade individual, a lei cria alguns incentivos para que sindicatos e patrões negoceiem contratos colectivos. Só neste âmbito será permitido criar os bancos de horas, uma bolsa de tempo que tornará mais barato o trabalho extraordinário.
O patrão e o trabalhador podem acordar que, durante um determinado período, o tempo de trabalho é medido em termos médios e os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias ou reduzidos para as seis horas. Os trabalhadores têm 14 dias para dizer se concordam e, se 75% aceitar a proposta, o regime aplica-se a todos. Nos contratos colectivos pode ir-se mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos.
Contratos a pazo
O cerco à contratação a termo e o combate aos falsos recibos verdes é das alterações mais aplaudidas do novo Código do Trabalho. A ideia é restringir a contratação a termo e os recibos verdes apenas às situações previstas na lei e evitar o uso abusivo desta forma de contratação que, até agora, saía mais barata às empresas. No próximo ano, os contratos a prazo terão custos agravados ao nível da taxa social única a pagar pelas empresas, enquanto que os trabalhadores do quadro sairão mais baratos.
Mobilidade
As empresas continuam a poder transferir o trabalhador de local de trabalho e de funções e podem ainda chegar a acordar com o trabalhador as situações em que isso pode acontecer. A grande novidade é que estes acordos caducam ao fim de dois anos, caso não sejam accionados pelo empregador.
Sindicatos
A nova lei abre várias frentes para que haja negociação entre patrões e sindicatos, principalmente na definição dos horários de trabalho. O problema é que ao mesmo tempo se abre a porta a que os trabalhadores não sindicalizados adiram aos contratos colectivos, o que poderá enfraquecer o papel dos sindicatos.
Fonte: JM
0 comentários:
Enviar um comentário