José Sócrates quis fazer uma 'gracinha' aos funcionários públicos mas esqueceu-se, no seu despacho de tolerância de ponto, que o dia 26 de Dezembro já é feriado regional na Madeira, num processo de consagração, aliás, controverso.
Com efeito, o despacho do Primeiro-Ministro de 16 de Dezembro determinou a concessão de tolerância de ponto a 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento.
O Primeiro-Ministro salvaguardou, nos casos em que os funcionários têm mesmo de trabalhar (e trabalharão no dia 24 de Dezembro pelo menos os juízos criminais e os serviços urgentes de família e menores), a equivalente dispensa para os respectivos funcionários e agentes em dias a fixar oportunamente. Acontece que o seu despacho deu azo a várias interpretações por se esquecer que, na Madeira, 26 de Dezembro já é feriado.
Os funcionários do Estado a trabalhar na Região, caso dos funcionários de Justiça, chegaram a pedir a Monteiro Diniz que lhes clarificasse os termos do despacho. É que, dando como assente que dia 24 é tolerância, dia 26 é feriado, poderiam todos faltar (tolerância) a 2 de Janeiro.
Como tal cenário de fecho dos tribunais no dia 2 de Janeiro não é admissível, ficou assente que metade dos funcionários vêm de manhã e outra metade à tarde. De resto, no período festivo de Natal e Fim-do-ano, serão sempre assegurados os serviços mínimos, por forma a que ninguém fique detido, por exemplo, por mais de 48 horas sem ser presente a um juiz. Ou seja, o tribunal de turno funcionará nos moldes definidos muito antes do despacho da tolerância de ponto ministerial.
Com efeito, o despacho do Primeiro-Ministro de 16 de Dezembro determinou a concessão de tolerância de ponto a 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento.
O Primeiro-Ministro salvaguardou, nos casos em que os funcionários têm mesmo de trabalhar (e trabalharão no dia 24 de Dezembro pelo menos os juízos criminais e os serviços urgentes de família e menores), a equivalente dispensa para os respectivos funcionários e agentes em dias a fixar oportunamente. Acontece que o seu despacho deu azo a várias interpretações por se esquecer que, na Madeira, 26 de Dezembro já é feriado.
Os funcionários do Estado a trabalhar na Região, caso dos funcionários de Justiça, chegaram a pedir a Monteiro Diniz que lhes clarificasse os termos do despacho. É que, dando como assente que dia 24 é tolerância, dia 26 é feriado, poderiam todos faltar (tolerância) a 2 de Janeiro.
Como tal cenário de fecho dos tribunais no dia 2 de Janeiro não é admissível, ficou assente que metade dos funcionários vêm de manhã e outra metade à tarde. De resto, no período festivo de Natal e Fim-do-ano, serão sempre assegurados os serviços mínimos, por forma a que ninguém fique detido, por exemplo, por mais de 48 horas sem ser presente a um juiz. Ou seja, o tribunal de turno funcionará nos moldes definidos muito antes do despacho da tolerância de ponto ministerial.
Fonte: DN
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