O Conselho de Governo, reunido na passada terça-feira sob a presidência de Alberto João Jardim, aprovou a proposta de decreto legislativo regional, a remeter à Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), que estabelece o acréscimo regional ao valor da retribuição mínima mensal garantida nacional (Salário Mínimo) a vigorar em 2009 na Região.
Com este acréscimo, o valor da remuneração mínima mensal para a Região corresponde ao montante de 459 euros, valor que representa um aumento na ordem de dois por cento acima do valor nacional estabelecido para vigorar em 2009, que está fixado em 450 euros.
Este valor fixado para a Região Autónoma da Madeira corresponde a um aumento de 7,75 por cento em relação ao montante que vigorou no continente em 2008, no valor de 426 euros.
Este acréscimo regional visa contribuir para a melhoria geral dos níveis remuneratórios, pelo efeito dinamizador que caracteriza a retribuição mínima no contexto geral dos salários e, sobretudo, possibilitar a elevação das condições salariais do conjunto dos trabalhadores que auferem esta retribuição, no cumprimento da política social e de rendimentos do Governo Regional.
De referir que, este aumento e o valor em causa, uma vez aprovado pela ALM e publicado no Diário da República, vigorará com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.
Com este acréscimo, o valor da remuneração mínima mensal para a Região corresponde ao montante de 459 euros, valor que representa um aumento na ordem de dois por cento acima do valor nacional estabelecido para vigorar em 2009, que está fixado em 450 euros.
Este valor fixado para a Região Autónoma da Madeira corresponde a um aumento de 7,75 por cento em relação ao montante que vigorou no continente em 2008, no valor de 426 euros.
Este acréscimo regional visa contribuir para a melhoria geral dos níveis remuneratórios, pelo efeito dinamizador que caracteriza a retribuição mínima no contexto geral dos salários e, sobretudo, possibilitar a elevação das condições salariais do conjunto dos trabalhadores que auferem esta retribuição, no cumprimento da política social e de rendimentos do Governo Regional.
De referir que, este aumento e o valor em causa, uma vez aprovado pela ALM e publicado no Diário da República, vigorará com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.
Fonte: JM
"O salário mínimo regional (Região Autónoma dos Açores) para 2009 é de 472,5 euros. Este montante tem em consideração o acréscimo de 5%, previsto em legislação regional, sobre o montante estabelecido para o salário mínimo nacional, que foi fixado em 450 euros"
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