
A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, através do Instituto Regional de Emprego (IRE), acaba de fazer publicar no Jornal Oficial de 23 de Fevereiro de 2009 três portarias relevantes para o fomento do emprego.
São três regulamentos que entraram ontem em vigor e que abrangem diferentes destinatários. A Portaria n.º 16/2009 regulamenta o programa de incentivos à contratação, designado por PIC, sendo que a Portaria n.º 17/2009, regulamenta a concessão de um prémio de auto-colocação a desempregados de longa duração. por último, a Portaria n.º 18/2009 regulamenta o programa ocupacional para seniores, designado por POS.
Em relação ao programa de incentivos à contratação, visa reforçar os apoios à criação de novos postos de trabalho e incrementar a conversão de contratos a termo em contratos sem termo. Uma medida que se destina a apoiar as entidades empregadoras que contratem sem termo, desempregados inscritos no IRE há mais de três meses.
Podem candidatar-se aos apoios as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, ou pessoas colectivas de direito privado que preencham, cumulativamente, condições como estar regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da actividade, terem a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, e não se encontrarem em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores.
Para efeitos do disposto no presente diploma, apenas são apoiados os projectos de criação de postos de trabalho que assegurem a criação líquida de postos de trabalho.
Por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de um contrato de trabalho a tempo inteiro e sem termo, é concedido um apoio financeiro, de montante correspondente a oito vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregados inscritos no IRE; 12 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por jovem à procura do 1.º emprego; 15 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado de longa duração; 18 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado com idade igual ou superior a 45 anos inscritos ou por beneficiários do rendimento social de inserção; e 24 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por pessoas com deficiência.
Prémio para a auto-colocação
Em relação à Portaria n.º 17/2009, visa a auto-colocação a desempregados de longa duração que obtenham, pelos seus próprios meios, um emprego por conta de outrem.
São destinatários desta medida, os desempregados inscritos no IRE há mais de 12 meses, que obtenham um emprego por conta de outrem, sem intervenção do IRE e/ou dos Clubes de Emprego e Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVAS) ou quaisquer outras estruturas de apoio ao emprego apoiadas pelo IRE.
Os destinatários da medida podem obter o prémio através da celebração de um contrato de trabalho a termo certo, com a duração mínima de um ano ou com a celebração de um contrato de trabalho sem termo.
O montante do prémio de auto-colocação é igual a uma vez a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato a termo por período não inferior a um ano; duas vezes a remuneração mínima mensal em vigor na RAM, no caso de contrato a termo por período não inferior a dois anos; e três vezes a remuneração mínima mensal em vigor na RAM, no caso de contrato sem termo.
Programa ocupacional para seniores
Finalmente, a Portaria n.º 18/2009 que, na sua essência, visa proporcionar aos desempregados seniores uma ocupação em actividades de interesse colectivo; contribuir para evitar o afastamento prolongado destes desempregados relativamente ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma actividade remunerada e sensibilizar as entidades do sector público ou do sector privado sem fins lucrativos, para a necessidade de proporcionar uma ocupação àqueles que, estando numa situação de desemprego há mais de seis meses, têm uma idade que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho.
Este programa tem por destinatários os desempregados inscritos no Instituto há mais de seis meses que, tendo uma idade igual ou superior a 55 anos, revelem disponibilidade para exercer uma actividade compatível com as suas qualificações e experiência profissional e não se encontrem a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Podem candidatar-se ao presente programa, quaisquer entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que, no acto da candidatura, comprovem não ter dívidas ao Estado.
As actividades a desenvolver devem visar a satisfação de necessidades sociais e colectivas de importância relevante para a comunidade onde se integra a entidade enquadradora.
O programa decorre continuamente, a partir da entrada em vigor deste diploma e durante a sua validade, podendo cada desempregado cumprir um período máximo de 24 meses de actividade, não prorrogáveis.
Os projectos de ocupação são seleccionados em função do número de vagas disponíveis e sempre tendo em conta os objectivos e regras do programa.
A participação no programa garante ao desempregado ocupado o recebimento dos seguintes valores mensais, pagos pelo IRE: compensação mensal em montante igual ao valor da remuneração mínima mensal em vigor na Região; subsídio de refeição igual ao montante atribuído aos trabalhadores da administração pública regional; subsídio de transporte para uso de transporte colectivo, por reembolso, contra apresentação do recibo de aquisição do passe social; e, nos casos em que não seja possível o uso de transporte colectivo, será atribuído o valor equivalente ao passe social, num máximo de 12,5 por cento da remuneração mínima mensal.
Fonte: JM
São três regulamentos que entraram ontem em vigor e que abrangem diferentes destinatários. A Portaria n.º 16/2009 regulamenta o programa de incentivos à contratação, designado por PIC, sendo que a Portaria n.º 17/2009, regulamenta a concessão de um prémio de auto-colocação a desempregados de longa duração. por último, a Portaria n.º 18/2009 regulamenta o programa ocupacional para seniores, designado por POS.
Em relação ao programa de incentivos à contratação, visa reforçar os apoios à criação de novos postos de trabalho e incrementar a conversão de contratos a termo em contratos sem termo. Uma medida que se destina a apoiar as entidades empregadoras que contratem sem termo, desempregados inscritos no IRE há mais de três meses.
Podem candidatar-se aos apoios as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, ou pessoas colectivas de direito privado que preencham, cumulativamente, condições como estar regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da actividade, terem a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, e não se encontrarem em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores.
Para efeitos do disposto no presente diploma, apenas são apoiados os projectos de criação de postos de trabalho que assegurem a criação líquida de postos de trabalho.
Por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de um contrato de trabalho a tempo inteiro e sem termo, é concedido um apoio financeiro, de montante correspondente a oito vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregados inscritos no IRE; 12 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por jovem à procura do 1.º emprego; 15 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado de longa duração; 18 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado com idade igual ou superior a 45 anos inscritos ou por beneficiários do rendimento social de inserção; e 24 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por pessoas com deficiência.
Prémio para a auto-colocação
Em relação à Portaria n.º 17/2009, visa a auto-colocação a desempregados de longa duração que obtenham, pelos seus próprios meios, um emprego por conta de outrem.
São destinatários desta medida, os desempregados inscritos no IRE há mais de 12 meses, que obtenham um emprego por conta de outrem, sem intervenção do IRE e/ou dos Clubes de Emprego e Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVAS) ou quaisquer outras estruturas de apoio ao emprego apoiadas pelo IRE.
Os destinatários da medida podem obter o prémio através da celebração de um contrato de trabalho a termo certo, com a duração mínima de um ano ou com a celebração de um contrato de trabalho sem termo.
O montante do prémio de auto-colocação é igual a uma vez a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato a termo por período não inferior a um ano; duas vezes a remuneração mínima mensal em vigor na RAM, no caso de contrato a termo por período não inferior a dois anos; e três vezes a remuneração mínima mensal em vigor na RAM, no caso de contrato sem termo.
Programa ocupacional para seniores
Finalmente, a Portaria n.º 18/2009 que, na sua essência, visa proporcionar aos desempregados seniores uma ocupação em actividades de interesse colectivo; contribuir para evitar o afastamento prolongado destes desempregados relativamente ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma actividade remunerada e sensibilizar as entidades do sector público ou do sector privado sem fins lucrativos, para a necessidade de proporcionar uma ocupação àqueles que, estando numa situação de desemprego há mais de seis meses, têm uma idade que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho.
Este programa tem por destinatários os desempregados inscritos no Instituto há mais de seis meses que, tendo uma idade igual ou superior a 55 anos, revelem disponibilidade para exercer uma actividade compatível com as suas qualificações e experiência profissional e não se encontrem a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Podem candidatar-se ao presente programa, quaisquer entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que, no acto da candidatura, comprovem não ter dívidas ao Estado.
As actividades a desenvolver devem visar a satisfação de necessidades sociais e colectivas de importância relevante para a comunidade onde se integra a entidade enquadradora.
O programa decorre continuamente, a partir da entrada em vigor deste diploma e durante a sua validade, podendo cada desempregado cumprir um período máximo de 24 meses de actividade, não prorrogáveis.
Os projectos de ocupação são seleccionados em função do número de vagas disponíveis e sempre tendo em conta os objectivos e regras do programa.
A participação no programa garante ao desempregado ocupado o recebimento dos seguintes valores mensais, pagos pelo IRE: compensação mensal em montante igual ao valor da remuneração mínima mensal em vigor na Região; subsídio de refeição igual ao montante atribuído aos trabalhadores da administração pública regional; subsídio de transporte para uso de transporte colectivo, por reembolso, contra apresentação do recibo de aquisição do passe social; e, nos casos em que não seja possível o uso de transporte colectivo, será atribuído o valor equivalente ao passe social, num máximo de 12,5 por cento da remuneração mínima mensal.
Fonte: JM
















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