
Ao todo, durante 2009, os empregadores da Madeira apenas poderão contratar 20 trabalhadores oriundos de países não comunitários. O contingente regional foi fixado no início do mês por resolução do Governo e depois de Alberto João Jardim, em Janeiro e no jantar da ASSICOM , ter recomendado aos empresários a preferência por empregados madeirenses.
As 20 vagas - que só serão preenchidas se não houver candidatos nacionais ou comunitários - são muito menos do que aquelas que a Madeira fixou para os últimos três meses de 2007 e para 2008. Nesse período de 15 meses, os empresários tiveram ao dispor um contingente de 130 vagas. As circunstâncias de 2009 são outras, há desemprego e menos trabalho. A 20 de Janeiro, no jantar anual da ASSICOM, o presidente do Governo lançou o repto aos empresários e lembrou que deviam dar preferência aos madeirenses. "Nós já não estamos no pico de obras do ano 2000 em que foi preciso importar bastante mão-de-obra, agora trata-se de dar resposta à mão-de-obra madeirense". Este apelo foi até comentado pelo PS-Madeira, que o classificou de "mau gosto, infeliz e discriminatório". Apesar do desagrado dos socialistas, o certo é que o número de contratações de estrangeiros de países não comunitários se irá limitar a 20 durante 2009. E, mesmo assim, terá que obedecer às regras definidas em 2007, as que estabeleceram os contingentes nacionais, da Madeira e dos Açores. Sidónio Fernandes, presidente do Instituto de Emprego (entidade ouvida para estabelecer este limite), explicou ao DIÁRIO que as autorizações para contratar estrangeiras são feitas após colocar a vaga de emprego a concurso durante um mês no Instituto. Se não aparecer um candidato com a formação adequada, então é passada uma autorização que dá liberdade para admitir um não comunitário.
"Imagine-se, por exemplo, um restaurante chinês que precisa de um cozinheiro que saiba fazer comida chinesa. Primeiro, coloca a vaga no Instituto durante um mês, se não aparecer ninguém e então pode contratar um cozinheiro chinês". O contingente, sublinha, é para quando não existe mão-de-obra nacional disponível. Também não se trata de uma quota de estrangeiros, mas sim de limite para pessoas de fora do espaço da União Europeia.
Embora seja decidido pelo Governo Regional, estas vagas (tais como as que foram estabelecidas pelo Governo Regional dos Açores) serão anexadas ao contingente nacional. Entram em vigor, após aprovação em Conselho de Ministros.
A redução acompanha a diminuição de oferta de emprego. O que, no Reino Unido, originou em Janeiro protestos e manifestações numa refinaria a defender empregos para os britânicos, contra a concorrência dos trabalhadores estrangeiros.
As 20 vagas - que só serão preenchidas se não houver candidatos nacionais ou comunitários - são muito menos do que aquelas que a Madeira fixou para os últimos três meses de 2007 e para 2008. Nesse período de 15 meses, os empresários tiveram ao dispor um contingente de 130 vagas. As circunstâncias de 2009 são outras, há desemprego e menos trabalho. A 20 de Janeiro, no jantar anual da ASSICOM, o presidente do Governo lançou o repto aos empresários e lembrou que deviam dar preferência aos madeirenses. "Nós já não estamos no pico de obras do ano 2000 em que foi preciso importar bastante mão-de-obra, agora trata-se de dar resposta à mão-de-obra madeirense". Este apelo foi até comentado pelo PS-Madeira, que o classificou de "mau gosto, infeliz e discriminatório". Apesar do desagrado dos socialistas, o certo é que o número de contratações de estrangeiros de países não comunitários se irá limitar a 20 durante 2009. E, mesmo assim, terá que obedecer às regras definidas em 2007, as que estabeleceram os contingentes nacionais, da Madeira e dos Açores. Sidónio Fernandes, presidente do Instituto de Emprego (entidade ouvida para estabelecer este limite), explicou ao DIÁRIO que as autorizações para contratar estrangeiras são feitas após colocar a vaga de emprego a concurso durante um mês no Instituto. Se não aparecer um candidato com a formação adequada, então é passada uma autorização que dá liberdade para admitir um não comunitário.
"Imagine-se, por exemplo, um restaurante chinês que precisa de um cozinheiro que saiba fazer comida chinesa. Primeiro, coloca a vaga no Instituto durante um mês, se não aparecer ninguém e então pode contratar um cozinheiro chinês". O contingente, sublinha, é para quando não existe mão-de-obra nacional disponível. Também não se trata de uma quota de estrangeiros, mas sim de limite para pessoas de fora do espaço da União Europeia.
Embora seja decidido pelo Governo Regional, estas vagas (tais como as que foram estabelecidas pelo Governo Regional dos Açores) serão anexadas ao contingente nacional. Entram em vigor, após aprovação em Conselho de Ministros.
A redução acompanha a diminuição de oferta de emprego. O que, no Reino Unido, originou em Janeiro protestos e manifestações numa refinaria a defender empregos para os britânicos, contra a concorrência dos trabalhadores estrangeiros.
Fonte: DN
















0 comentários:
Enviar um comentário