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quarta-feira, 11 de março de 2009

IRS PELA INTERNET GARANTE REEMBOLSO JÁ EM MAIO


Esgotado que foi o prazo para a entrega das declarações de IRS em papel, os contribuintes madeirenses têm desde segunda-feira a possibilidade de regularizar a sua situação fiscal através da Internet.

Para que possa aceder ao site onde estará disponível a declaração electrónica que deve preencher, o contribuinte deve estar na posse de uma senha de acesso, que deve ser solicitada antecipadamente.

Entre os cuidados a ter, os contribuintes não se podem esquecer de preencher o Número de Identificação Bancária (NIB) para que o reembolso seja rápido. Ou seja, se o contribuinte já entregou a declaração via Internet, o NIB indicado terá de ser o mesmo que consta nas declarações já entregues.

Por outro lado, o contribuinte deve estar atento para ao prazo que lhe é concedido para corrigir, sem pagamento de coimas, as declarações: 30 dias. Ultrapassado esse prazo as correcções implicam o pagamento de uma coima de 50 euros. Uma multa que será substancialmente agravada se o contribuinte não corrigir voluntariamente as falhas detectadas pelo sistema. Neste caso as coimas podem ir de 250 e 15 mil euros.

Concluído o processo de preenchimento da declaração é desde logo possível efectuar uma simulação e obter o valor do reembolso ou da nota de cobrança, com o programa a permitir guardar a informação prestada como prova da entrega da declaração de IRS, através da impressão do aviso dos serviços do 'Fisco'.

Verificar 48 horas depois

Não deve o contribuinte esquecer que depois de tudo preenchido, o contribuinte deve submeter a declaração à validação dos serviços de Finanças. Para ter a certeza de que todo o processo foi cumprido, o contribuinte deve efectuar a avaliação da sua situação 48 horas após o preenchimento da declaração, de modo a ter a certeza de que tudo foi devidamente recebido pelos serviços.

Antecipação de 15 dias

Ao optar pela entrega da declaração 'online', os contribuintes poderão ter igualmente o acesso a outras informações relacionadas com o IRS. Por exemplo, na opção "Contribuintes/Consultar/IRS", as pessoas poderão consultar as suas declarações entregues nos últimos anos. Já ao clicar na opção "Contribuintes/ Consultar/Resumo de Cobrança" os contribuintes poderão aceder à informação de cobrança.

Resta acrescentar que sendo propósito do governo garantir o reembolso dos contribuintes em trinta dias, que estes se vão processar a partir de metade do mês de Maio, ou seja 15 dias antes do prazo que está legalmente instituído.

NA MADEIRA: quatro juntas de freguesia recebem 2 euros por declaração

Na Madeira há quatro juntas de freguesia que aderiram ao protocolo que a Associação Nacional de Freguesias celebrou com o Ministério das Finanças. Dado que o acesso a este protocolo é directo, sabe-se apenas que foram 805 as freguesias - das 4.259 existentes - do país que instalaram computadores que vão ajudar os mais idosos e aqueles que não têm acesso a computador e Internet no preenchimento das declarações de IRS via electrónica. O Governo vai dar 2 euros às juntas de freguesia por cada declaração de IRS entregue pelos seus munícipes nos computadores que estão disponíveis nas juntas de freguesia para a entrega electrónica do IRS deste ano.

O governo vai disponibilizar formação às juntas de freguesia para que possam ajudar os seus munícipes a enviar via electrónica a sua declaração de IRS.

Na Madeira também a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais instalou novos terminais e destacou funcionários para auxiliar os cidadãos com mais dificuldades no uso do computador e acesso à Internet a preencher a sua declaração.

PASSO A PASSO

1 - SENHA Para poder efectuar o preenchimento e entrega da sua declaração na Internet deverá antecipadamente requerer uma senha de acesso às declarações electrónicas, isto se não for já portador. O pedido deve ser feito no endereço http://www.e-financas.gov.pt. O prazo médio de resposta a um pedido de senha de acesso é de seis dias, dependendo por vezes da demora da entrega do correio, já que esta é enviada para a sua residência;

2 - ENDEREÇO Depois de aceder ao endereço electrónico www.e financas.gov.pt, o contribuinte deve seleccionar serviços online/contribuintes/entrega/IRS onde está disponível toda a informação que necessita para preencher a respectiva declaração;

3 - NIF O preenchimento da declaração pela Internet exige, para além da senha, a introdução do número fiscal. Caso se trate de um casal, ambos têm de pedir a respectiva senha de identificação;

4 - DADOS O preenchimento da declaração electrónica dispensa a digitalização de qualquer outro documento, devendo o contribuinte guardar os recibos das despesas que efectuou e que pretende ver deduzidas, pois a DGCI poderá determinar uma inspecção;

5 - DEDUÇÕES O contribuinte pode descontar uma percentagem sobre as despesas elegíveis, podendo deduzir 64 euros nos produtos ligados à Saúde com taxa de IVA a 14% ou sem limite quando incide a taxa de IVA a 4%; 720 euros com as despesas com a Educação; pagamento de lares (382,5), rendas de casa, juros e amortização de empréstimos para a habitação (586), seguros de vida (64), energias renováveis (796), reabilitação de imóveis (500) e equipamento informático (250) a serem deduzíveis;

6 - SIMULAÇÃO Concluído o processo de preenchimento da declaração é desde logo possível efectuar uma simulação e obter o valor do reembolso ou da nota de cobrança, com o programa a permitir guardar a informação prestada como prova da entrega da declaração de IRS, através da impressão do aviso dos serviços do 'Fisco';

7 - COMPROVATIVO Para ter a certeza de que todo o processo foi cumprido, o contribuinte deve efectuar a avaliação da sua situação 48 horas após o preenchimento da declaração, de modo a ter a certeza de que tudo foi devidamente recebido pelos serviços;

8 - CORRECÇÕES No caso de existirem divergências entre os elementos declarados pelo contribuinte e as informações que constam no cadastro fiscal, os sujeitos passivos podem alterar os elementos declarados, bem como justificar a divergência através da Internet, utilizando para tanto a opção: contribuintes/consultar/IRS/divergências;

9 - PRAZO Estes procedimentos podem ser cumpridos até ao dia 16 de Abril por todos os contribuintes das categorias A e H - trabalhadores por conta de outrem e pensionistas - já que o prazo de entrega encerra nesse dia.
Fonte: DN

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