
O actual quadro legislativo permite aos trabalhadores do sector privado anteciparem a reforma a partir dos 55 anos de idade mas essa opção pode significar uma pensão muito inferior ao ordenado, podendo tal diferença ser superior a 30 por cento, mesmo que tenham sido feitos 40 anos de descontos para a Segurança Social.
A título de exemplo, um trabalhador com 58 anos de idade e 40 anos de descontos, com uma remuneração média nos últimos anos de 2.000 euros, terá direito a uma pensão de 1.419 euros. Se já tivesse 65 anos, a sua pensão seria de 2.027 euros.
Este 'castigo' pela antecipação de um direito social decorre das várias reformas que o país tem sido obrigado a fazer de modo a garantir a sustentabilidade do sistema de reformas. Dado o aumento da esperança média de vida, há que desincentivar os trabalhadores de deixarem o mercado de trabalho, mantendo, dessa forma, uma relação equilibrada entre o número de contribuintes e o de beneficiários do sistema de pensões.
É igualmente penalizado quem tem poucos anos de descontos. Considera-se que um conjunto de 40 anos constitui uma carreira contributiva completa, pelo que quem tiver menos anos de descontos para a Segurança Social verá a sua pensão reduzida. Por exemplo, um trabalhador com um ordenado médio de 1.500 euros mas que só tenha 30 anos de descontos, terá direito, aos 65 anos, a uma pensão de reforma de 1.186 euros. Mas este valor cairá para 560 euros se apenas totalizar 15 anos de descontos. Estas projecções são realizadas através do simulador existente na página da Segurança Social na Internet, em www.seg-social.pt.
Dada a introdução de mecanismos de compensação, é certo que a diferença entre ordenados e pensões vai aumentar bastante nas próximas décadas. Eventualmente será necessário elevar a idade de reforma, além dos actuais 65 anos de idade. O que pode o trabalhador fazer para atenuar a erosão da sua pensão? Se tiver possibilidades de constituir uma poupança, tem vários mecanismos à sua disposição. Além da poupança normal, pode optar por um Plano Poupança Reforma (PPR), seja os das entidades bancárias seja os do Estado. O objectivo é o mesmo, acumular um pecúlio que será pago ao titular na altura da reforma. No entanto, esta solução só se justifica se a soma dos seus benefícios fiscais e valorização da carteira do PPR for superior aos juros de um depósito a prazo.
A título de exemplo, um trabalhador com 58 anos de idade e 40 anos de descontos, com uma remuneração média nos últimos anos de 2.000 euros, terá direito a uma pensão de 1.419 euros. Se já tivesse 65 anos, a sua pensão seria de 2.027 euros.
Este 'castigo' pela antecipação de um direito social decorre das várias reformas que o país tem sido obrigado a fazer de modo a garantir a sustentabilidade do sistema de reformas. Dado o aumento da esperança média de vida, há que desincentivar os trabalhadores de deixarem o mercado de trabalho, mantendo, dessa forma, uma relação equilibrada entre o número de contribuintes e o de beneficiários do sistema de pensões.
É igualmente penalizado quem tem poucos anos de descontos. Considera-se que um conjunto de 40 anos constitui uma carreira contributiva completa, pelo que quem tiver menos anos de descontos para a Segurança Social verá a sua pensão reduzida. Por exemplo, um trabalhador com um ordenado médio de 1.500 euros mas que só tenha 30 anos de descontos, terá direito, aos 65 anos, a uma pensão de reforma de 1.186 euros. Mas este valor cairá para 560 euros se apenas totalizar 15 anos de descontos. Estas projecções são realizadas através do simulador existente na página da Segurança Social na Internet, em www.seg-social.pt.
Dada a introdução de mecanismos de compensação, é certo que a diferença entre ordenados e pensões vai aumentar bastante nas próximas décadas. Eventualmente será necessário elevar a idade de reforma, além dos actuais 65 anos de idade. O que pode o trabalhador fazer para atenuar a erosão da sua pensão? Se tiver possibilidades de constituir uma poupança, tem vários mecanismos à sua disposição. Além da poupança normal, pode optar por um Plano Poupança Reforma (PPR), seja os das entidades bancárias seja os do Estado. O objectivo é o mesmo, acumular um pecúlio que será pago ao titular na altura da reforma. No entanto, esta solução só se justifica se a soma dos seus benefícios fiscais e valorização da carteira do PPR for superior aos juros de um depósito a prazo.
Fonte: DN
















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