O Governo Regional aprovou, ontem, o valor do salário mínimo regional, que será de 484,50 euros, superior em dois por cento ao salário mínimo a vigorar no território continental português (475 euros).
O Executivo madeirense, reunido ontem em plenário, aprovou, conforme anunciou o porta-voz da reunião, o secretário regional dos Recursos Humanos, Brazão de Castro, «a proposta de decreto legislativo a remeter à Assembleia Legislativa da Madeira, que estabelece os valores do salário mínimo nacional a vigorar na Região para 2010, com acréscimo de 2% do valor nacional, 475 euros, pelo que o valor da retribuição mínima mensal garantida, a nível regional, será no valor de 484,50 euros».
Segundo Brazão de Castro, «o acréscimo proposto abrange os trabalhadores por conta de outrém, de todos os sectores de actividade e terá efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010».
«Com esta iniciativa legislativa, o Governo Regional prossegue a sua política de rendimentos, no domínio laboral, como acontece desde 1987, de estabelecer acréscimos regionais aos valores da retribuição mínima garantida, para possibilitar a continuidade da melhoria das condições de vida dos segmentos profissionais com menores rendimentos e ao mesmo tempo influenciar o crescimento geral dos rendimentos de trabalho dos demais sectores profissionais».
Fonte: JM
O Executivo madeirense, reunido ontem em plenário, aprovou, conforme anunciou o porta-voz da reunião, o secretário regional dos Recursos Humanos, Brazão de Castro, «a proposta de decreto legislativo a remeter à Assembleia Legislativa da Madeira, que estabelece os valores do salário mínimo nacional a vigorar na Região para 2010, com acréscimo de 2% do valor nacional, 475 euros, pelo que o valor da retribuição mínima mensal garantida, a nível regional, será no valor de 484,50 euros».
Segundo Brazão de Castro, «o acréscimo proposto abrange os trabalhadores por conta de outrém, de todos os sectores de actividade e terá efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010».
«Com esta iniciativa legislativa, o Governo Regional prossegue a sua política de rendimentos, no domínio laboral, como acontece desde 1987, de estabelecer acréscimos regionais aos valores da retribuição mínima garantida, para possibilitar a continuidade da melhoria das condições de vida dos segmentos profissionais com menores rendimentos e ao mesmo tempo influenciar o crescimento geral dos rendimentos de trabalho dos demais sectores profissionais».
Fonte: JM
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