Os litígios surgidos no âmbito das relações laborais podem agora ser resolvidos através de um novo serviço, criado com o propósito de promover a conciliação laboral.
O Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho, criado no seio da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, já se encontra em pleno funcionamento no domínio da Conciliação, sendo que posteriormente será efectivada a Mediação e mais tarde a Arbitragem Voluntária.
Segundo João Moreira, presidente deste serviço regional, «a estrutura de funcionamento na sua vertente da Conciliação tem por base a constituição de Comissões de Conciliação sectoriais tripartidas, ou seja, integradas por representantes dos parceiros sociais». No que se refere à Conciliação, a actividade inicial deste Serviço tem sido «contínua», tendo já se concretizado várias conciliações.
De acordo com o prospecto que agora foi lançado para informar os trabalhadores, este Serviço abrange diversas matérias, nomeadamente o pagamento de créditos decorrentes da cessação de contrato de trabalho; mudança do local de trabalho; marcação de férias; procedimento disciplinar, alteração de horário de trabalho; natureza jurítica do Contrato de Trabalho; aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho; pagamentos de horas de Trabalho Suplementar, entre outras questões.
Quanto ao seu funcionamento, tudo começa com a requisição de formulário existente na Direcção Regional do Trabalho, na Loja do Cidadão, no Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos ou através da internet (www.srrh-recursoshumanos.pt/srrvct.html).
De forma gratuita, o Serviço de Conciliação contacta o trabalhador para aceitar participar voluntariamente na tentativa de conciliação.
Em caso de acordo, o Serviço marca a reunião com o empregador, trabalhador e vogais da comissão do sector laboral em questão.
Se o empregador e o trabalhador chegarem a acordo na reunião, esse acordo é lavrado e assinado. Se as partes não chegarem a acordo, mantêm-se a possibilidade de utilizar a via judicial.
De salientar que a conciliação laboral tem um tempo aproximado de 15 dias, sem prejuízo das partes entenderem prorrogar a duração da conciliação. Além disso, ambas as partes podem pôr termo à conciliação a qualquer momento.
Apesar de não ser obrigatório, qualquer das partes poderá fazer-se acompanhar de um advogado, solicitador ou qualquer representante com procuração nas reuniões de tentativa de conciliação.
Fonte: JM
O Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho, criado no seio da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, já se encontra em pleno funcionamento no domínio da Conciliação, sendo que posteriormente será efectivada a Mediação e mais tarde a Arbitragem Voluntária.
Segundo João Moreira, presidente deste serviço regional, «a estrutura de funcionamento na sua vertente da Conciliação tem por base a constituição de Comissões de Conciliação sectoriais tripartidas, ou seja, integradas por representantes dos parceiros sociais». No que se refere à Conciliação, a actividade inicial deste Serviço tem sido «contínua», tendo já se concretizado várias conciliações.
De acordo com o prospecto que agora foi lançado para informar os trabalhadores, este Serviço abrange diversas matérias, nomeadamente o pagamento de créditos decorrentes da cessação de contrato de trabalho; mudança do local de trabalho; marcação de férias; procedimento disciplinar, alteração de horário de trabalho; natureza jurítica do Contrato de Trabalho; aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho; pagamentos de horas de Trabalho Suplementar, entre outras questões.
Quanto ao seu funcionamento, tudo começa com a requisição de formulário existente na Direcção Regional do Trabalho, na Loja do Cidadão, no Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos ou através da internet (www.srrh-recursoshumanos.pt/srrvct.html).
De forma gratuita, o Serviço de Conciliação contacta o trabalhador para aceitar participar voluntariamente na tentativa de conciliação.
Em caso de acordo, o Serviço marca a reunião com o empregador, trabalhador e vogais da comissão do sector laboral em questão.
Se o empregador e o trabalhador chegarem a acordo na reunião, esse acordo é lavrado e assinado. Se as partes não chegarem a acordo, mantêm-se a possibilidade de utilizar a via judicial.
De salientar que a conciliação laboral tem um tempo aproximado de 15 dias, sem prejuízo das partes entenderem prorrogar a duração da conciliação. Além disso, ambas as partes podem pôr termo à conciliação a qualquer momento.
Apesar de não ser obrigatório, qualquer das partes poderá fazer-se acompanhar de um advogado, solicitador ou qualquer representante com procuração nas reuniões de tentativa de conciliação.
Fonte: JM
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