DESTINATÁRIOS:
- Desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira à mais de três meses
MEDIDAS:
Programa compreende 2 medidas:
- Prémio à criação de postos de trabalho;
- Apoios à Contratação, o qual permite a conversão do contrato de trabalho a termo em contrato sem termo.
PRÉMIOS DE CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO:
- O apoio financeiro é atribuído de acordo com a situação do candidato, nomeadamente:
- Desempregado inscrito há mais de 3 meses (8 X RMM = (3.957.60€)
- Jovem à procura do 1º emprego (12 X RMM = 5.936,40€)
- Desempregado de longa duração (15 X RMM = 7.420,50€)
- Beneficiários RSI inscritos há mais de 3 meses (18 X RMM=8.904,60€ €)
- Desempregado com 45 ou mais anos (18 X RMM = 8.904,60€)
- Desemprego portador de deficiência (24 X RMM = 11.872,80€)
- O Pagamento dos Prémios à Criação de Postos de Trabalho é feito mediante a apresentação dos contratos de trabalho sem termo, dos trabalhadores e comprovativos de inscrição no CSSM, sendo efectuado o pagamento correspondente ao montante global a receber
APOIO À CONTRATAÇÃO (CT A TERMO):
- O apoio financeiro é atribuído de acordo com a duração do contrato (Entre 12 a 24 meses), nomeadamente:
- Contrato de 1 ano - comparticipação mensal correspondente ao valor de 40 % da RMM – valor total: 2.374,56€ (aprox. 197,88€ mês)
- Contrato de 2 anos - No 1.º ano-comparticipação mensal correspondente ao valor de 40 % da RMM e no 2.º ano - Comparticipação mensal correspondente ao valor de 30 % da RMM (aprox. 148,71€ mês) sendo o valor total dos dois anos - 4.155,48 €
- Quando se tratam de desempregados com 55 ou mais anos, as percentagens são de 50% ou 40% respectivamente.
- O Pagamento do apoio é feito trimestralmente, por reembolso, mediante a apresentação dos contratos de trabalho a termo dos trabalhadores contratados e comprovativos de inscrição no ISSM.
ESPECIFICIDADE DO PIC:
- Verificar a Criação Líquida de Postos de trabalho, ou seja aumento do número de trabalhadores vinculados à entidade empregadora, com a contratação dos postos de trabalho apoiados, sendo que para efeitos de calculo é considerada a média dos trabalhadores ao serviço da entidade empregadora, registado nas folhas de remuneração dos seis meses anteriores à data da candidatura)
- Se durante a vigência do contrato a termo, a entidade proceder à conversão do contrato de trabalho a termo para um contrato sem termo, poderá beneficiar dos seguintes apoios:
- 8 X RMM = 3.672,00€ se a conversão ocorrer na 1ªmetade de vigência do contrato a termo;
- 4 X RMM = 1.836,00 se a conversão ocorrer na 2ª metade de vigência do contrato a termo.
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