Para além do apoio que desde há muitos anos é concedido a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior fora da Região, o Governo Regional da Madeira passou a atribuir, a partir do ano letivo passado, um segundo apoio, designado por Apoio Excecional, no valor de 42,50€ por mês, aos estudantes que se encontram a frequentar cursos superiores em estabelecimentos localizados na Região Autónoma da Madeira.
Não poderão usufruir deste apoio os estudantes oriundos do Porto Santo, que já beneficiem do primeiro Apoio.
O Apoio Excecional é concedido aos estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Façam prova de que frequentaram e concluíram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira;
b) Usufruam de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior;
c) Tenham uma capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não superior a 350,00€.
A candidatura é efetuada através do Portal Digital do Governo Regional, em digital.gov-madeira.pt/ensinosuperior, e decorre no período entre 29 de outubro e 28 de novembro de 2014.
Por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados, para os estudantes que não puderem apresentar a candidatura no prazo normal, é fixado um prazo suplementar que decorre de 2 a 12 de dezembro. Ultrapassados os prazos previstos anteriormente, podem ainda ser aceites candidaturas de estudantes cujo resultado das candidaturas à bolsa da Direção-Geral do Ensino Superior só seja conhecido depois daquelas datas.
» Mais informações:
Gabinete do Ensino Superior
Rua das Hortas, n.º 18
Telefone: 291 207 400
Correio eletrónico: superior@madeira-edu.pt
0 comentários:
Enviar um comentário