Ao abrigo do Programa Formação/Emprego, com a nova redação aprovada pela Portaria 190/2014 de 6 de novembro, são concedidos apoios à formação teórica e prática de desempregados, com vista à sua posterior contratação pelas entidades enquadradoras.
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Se é uma entidade que necessita de recrutar trabalhadores qualificados e adaptados às suas necessidades, informe-se sobre as condições doPrograma Formação/Emprego
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Entidades Enquadradoras
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Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
No caso do projeto de formação destinar-se a formar entre 2 e 4 colaboradores, deverão recorrer a uma Entidade Organizadora, de modo a que estas constituam grupos de pelo menos 10 participantes, pela agregação das necessidades de várias entidades enquadradoras.
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Entidades Organizadoras
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Associações empresariais
Entidades formadoras acreditadas
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Duração
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De 3 a 6 meses
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Participantes
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Desempregados inscritos no IEM há pelo menos 2 meses
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Direitos dos Participantes
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Bolsa mensal, em função do nível de qualificação
Subsídio de alimentação
Subsídio de transporte no valor de 10% do IAS
Seguro de acidentes de trabalho
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Comparticipação do IEM nos encargos
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Bolsa mensal
Seguro de acidentes de trabalho
Encargos da entidade enquadradora decorrentes da inscrição do participante na Segurança Social
Encargos com a monitoria da formação
Compensação à entidade organizadora
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sexta-feira, 21 de novembro de 2014
ESTÃO ABERTAS AS CANDIDATURAS AO PROGRAMA FORMAÇÃO/EMPREGO
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