OBJETIVOS:
Proporcionar aos desempregados ou candidatos a primeiro emprego uma valorização profissional através de uma formação teórico-prática em contexto de trabalho que lhes facilite a sua inserção ou reinserção profissional;
Propiciar às entidades recursos humanos qualificados e adaptados às suas necessidades.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
As Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).
As Associações empresariais e as Entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).
QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS?
Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.
DESTINATÁRIOS:
Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM há, pelo menos, 2 meses.
CONDIÇÕES DE CONCESSÃO:
Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses.
No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.
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