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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

MEDIDA INCENTIVO À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO


A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.

Este apoio é promovido pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais e pode ser atribuído aos desempregados que aceitem ofertas apresentadas pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM) ou que obtenham emprego pelos próprios meios, com contratos celebrados a partir do dia 9 de setembro.

Os requerimentos devem ser apresentados ao IEM no prazo de 30 dias desde o início do contrato de trabalho.


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