É muito provável que os Clubes de Emprego, agora designados por Polo de Empregos, subam de 18 para 20 espaços deste género. Em São Vicente já existe a garantia que está tudo acertado, enquanto no Porto Santo a secretaria regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais ainda estuda a possibilidade de ser instalado uma unidade na localidade. Tudo dependerá de uma visita que os técnicos do Instituto de Emprego desencadearão dentro de dias.
Se no primeiro caso “existe a necessidade de cobrir toda a zona Norte da ilha”, segundo palavras de Rubina Leal, tutelar da pasta do emprego na Região, no caso concreto da ilha porto-santense a tutela ainda procede “uma avaliação” da premência de lançar idêntica iniciativa. Contudo, a governante não descarta que seja criado uma valência de apoio aos desempregados para que seja dado um apoio mais próximo à comunidade.
Seja como for, Rubina Leal explica que a entrada da nova portaria confere “mais competências e responsabilidades” ao Polos de Emprego, em especial “no apoio à inserção ou reinserção profissional de jovens e adultos desempregados, em estreita articulação com o Instituto de Emprego da Madeira”.
“A criação destas unidades de apoio ao emprego, com elevada flexibilidade, capacidade de actuação em proximidade aos territórios e às populações e em estreita colaboração com os serviços competentes na área do emprego, são um elemento fundamental para uma inserção mais célere e mais sustentada no mercado de emprego”, expressa, acrescentando de seguida que “o público-alvo prioritário dos Polos de Emprego passa a ser os candidatos inscritos no Centro de Emprego”
Pretende-se, sublinha a governante que, “com estas alterações que os Polos de Emprego, em muitas das suas actividades, tornem-se verdadeiras extensões dos serviços de emprego”.
Habilitação do animador
Face às exigências e actividades a desenvolver pelos Polos de Emprego, passou a ser habilitação mínima para desempenhar funções de animador, a licenciatura. Todavia, não podendo descurar a experiência elevada de alguns animadores de Clubes de Emprego e UNIVA, foi aberta uma excepção, permitindo aos animadores de Clubes e UNIVA com experiência mínima de 4 anos, o exercício de funções de animador de um Polo de Emprego.
Diário de Notícias
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