O Programa de Incentivos à Contratação (PIC) visa estimular a criação líquida de postos de trabalho junto de entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
O PIC tem como destinatáriosos desempregados inscritos há pelo menos 6 meses. Se se tratarem de desempregados com idade até 30 anos ou com mais de 45 anos, beneficiários do Rendimento Social de Inserção ou pessoas com deficiência ou incapacidade, a inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM) é de pelo menos 90 dias consecutivos.
O PIC visa estimular a criação líquida de postos de trabalho junto de entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
Nesse sentido, por cada contrato de trabalho celebrado com desempregados em situação elegível, o IEM, IPRAM apoia financeiramente a entidade empregadora entre 4 e 7,2 vezes e entre 10 e 18 vezes o valor do IAS, se se tratar, respetivamente, de contrato a termo certo ou contrato sem termo.
O pagamento do apoio é efetuado em duas prestações de igual montante:
- A primeira prestação é paga após o início de vigência do contrato de trabalho;
- A segunda prestação é paga a partir do mês subsequente ao mês em que se completa o décimo segundo mês de vigência do contrato.
As entidades empregadoras, que beneficiem dos apoios, têm a obrigação de manter os postos de trabalho apoiados e o volume de emprego durante o período de acompanhamento (1 ano).
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