O Vida e Trabalho (VT) é um programa que integra quatro medidas (Formação Teórico- Prática, Estágio de Integração Sócio Profissional, Apoios ao Emprego e Prémio de Integração Sócio Profissional) dirigidas a públicos desfavorecidos inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM), em particular toxicodependentes em tratamento, com idade igual ou superior a 18 anos.
São igualmente elegíveis reclusos toxicodependentes, que se encontrem em regime aberto e em tratamento.
O programa promovido pelo IEM, IP-RAM, em colaboração com as instituições de tratamento da toxicodependência, visa habilitar indivíduos em tratamento, com a formação e a experiência de trabalho necessárias à sua integração na vida ativa.
Qualquer entidade privada pode candidatar-se às medidas do programa Vida e Trabalho.
Já as entidades públicas só são elegíveis às medidas de Formação Teórico- Prática e de Estágio de Integração Sócio Profissional.
Referir que as entidades enquadradoras da medida de Formação Teórico-Prática devem ser detentoras de acreditação para a prestação da formação ou contratar os serviços de entidades acreditadas.
Os formandos e os estagiários integrados nas medidas de Formação Teórico-Prática e de Estágio de Integração Sócio Profissional recebem mensalmente uma bolsa de formação ou de estágio no valor de 515,10 euros, correspondendo ao salário mínimo em vigor na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Nos dois casos, o pagamento das bolsas é responsabilidade do IEM, IP-RAM, bem como o pagamento de subsídios de alimentação e de transporte e o seguro de acidentes pessoais.
Por outro lado, cabe às entidades promotoras assegurar o pagamento de despesas com formadores ou orientadores e custos associados à formação teórica ou ao estágio.
O Estágio de Integração Sócio Profissional tem uma duração mínima de seis meses e máxima de nove meses.
No Apoio ao Emprego, medida à qual se associa os CT a termo, o IEM, IP-RAM comparticipa em 80% e 60% os encargos da entidade com remunerações durante o primeiro e segundo ano, respetivamente, assim como com a Segurança Social por um período não superior a dois anos.
Já na medida Prémio de Integração Sócio Profissional, por cada trabalhador com CT sem termo, o IEM, IP-RAM paga à entidade empregadora um subsídio não reembolsável no valor de 18 vezes o salário mínimo em vigor na RAM (valor 9.272,80€).
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
São igualmente elegíveis reclusos toxicodependentes, que se encontrem em regime aberto e em tratamento.
O programa promovido pelo IEM, IP-RAM, em colaboração com as instituições de tratamento da toxicodependência, visa habilitar indivíduos em tratamento, com a formação e a experiência de trabalho necessárias à sua integração na vida ativa.
Qualquer entidade privada pode candidatar-se às medidas do programa Vida e Trabalho.
Já as entidades públicas só são elegíveis às medidas de Formação Teórico- Prática e de Estágio de Integração Sócio Profissional.
Referir que as entidades enquadradoras da medida de Formação Teórico-Prática devem ser detentoras de acreditação para a prestação da formação ou contratar os serviços de entidades acreditadas.
Os formandos e os estagiários integrados nas medidas de Formação Teórico-Prática e de Estágio de Integração Sócio Profissional recebem mensalmente uma bolsa de formação ou de estágio no valor de 515,10 euros, correspondendo ao salário mínimo em vigor na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Nos dois casos, o pagamento das bolsas é responsabilidade do IEM, IP-RAM, bem como o pagamento de subsídios de alimentação e de transporte e o seguro de acidentes pessoais.
Por outro lado, cabe às entidades promotoras assegurar o pagamento de despesas com formadores ou orientadores e custos associados à formação teórica ou ao estágio.
O Estágio de Integração Sócio Profissional tem uma duração mínima de seis meses e máxima de nove meses.
No Apoio ao Emprego, medida à qual se associa os CT a termo, o IEM, IP-RAM comparticipa em 80% e 60% os encargos da entidade com remunerações durante o primeiro e segundo ano, respetivamente, assim como com a Segurança Social por um período não superior a dois anos.
Já na medida Prémio de Integração Sócio Profissional, por cada trabalhador com CT sem termo, o IEM, IP-RAM paga à entidade empregadora um subsídio não reembolsável no valor de 18 vezes o salário mínimo em vigor na RAM (valor 9.272,80€).
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
0 comentários:
Enviar um comentário