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sexta-feira, 22 de abril de 2016

DESEMPREGADOS JÁ PODEM PEDIR O NOVO APOIO SOCIAL


Segurança Social começa "nos próximos dias" a enviar cartas aos potenciais beneficiários. Mas quem completar exactamente um ano sem subsídio social de desemprego já pode pedir o novo apoio.

A Segurança Social vai começar a enviar aos desempregados que cumpram as condições uma carta a avisar que podem solicitar o novo subsídio que entrou em vigor no início deste mês. Mas, independentemente deste processo de notificação previsto na lei do orçamento do Estado para 2016, os desempregados que considerem que reúnam as condições já podem solicitar o apoio, esclareceu em resposta ao Negócios fonte oficial do Ministério da Segurança Social.

Em causa está uma nova prestação financiada por impostos e atribuída a quem perdeu o subsídio de desemprego há 360 dias (um ano) a 31 de Março, ou a quem venha a completar esse período de um ano após esta data (em Maio, em Junho ou em Julho, por exemplo).

O apoio, que é dirigido aos desempregados de longa duração, consiste numa prestação equivalente a 80% do valor do último subsídio social, o que significa que terá o valor máximo de 335,4 euros. Este apoio será atribuído durante 180 dias (seis meses).

Por ser uma prestação não contributiva, financiada por impostos, está sujeita a prova de rendimentos, ou seja, à chamada condição de recursos. Só terão acesso ao apoio as pessoas que cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições:
  • Terem decorrido 360 dias após a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego, desde que este período de 360 dias seja completado em 31 de Março de 2016 ou após esta data;
  • Estarem em situação de desemprego involuntário;
  • Terem capacidade e disponibilidade para o trabalho e estarem inscritos no centro de emprego da área de residência;
  • O valor do património mobiliário (como contas bancárias, acções ou fundos de investimento, por exemplo) do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 100.612,8 euros.
  • Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não serem superiores a 80% do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 335,38 euros. Este cálculo é feito através da escala de equivalências habitualmente aplicada na Segurança Social.
Tal como o Negócios já tinha explicado, a medida pode deixar de fora alguns dos actuais desempregados de muito longa duração. Isto porque exclui as pessoas que, à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado, já tinham perdido o subsídio social há mais de um ano (por exemplo, quem completou esse período de um ano em Fevereiro).

Segurança Social vai contactar potenciais beneficiários

A lei do Orçamento do Estado prevê que os potenciais beneficiários sejam contactados pela Segurança Social. E em resposta às questões do Negócios, fonte oficial do Ministério da Segurança Social responde que "a Segurança Social está a apurar o universo de potenciais beneficiários aos quais serão enviadas cartas nos próximos dias". 

"Mensalmente serão notificados através de carta todos os potenciais beneficiários, ou seja, são notificados num mês os beneficiários que podem requerer no mês seguinte, isto é, que completam 360 dias após a cessação do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente", explica o gabinete do ministro Vieira da Silva.

"Excepcionalmente serão notificados em Abril os beneficiários que concluíram a prestação em Maio e Abril de 2015, em Maio serão notificados os beneficiários que concluíram a prestação em Junho de 2015, e assim sucessivamente", acrescenta a mesma fonte.

No entanto não serão notificadas as pessoas que estejam a trabalhar e tenham mais de 180 dias de registo de remunerações nos 360 dias após o fim do subsídio social, "porque já têm prazo de garantia para o subsídio social de desemprego", que tem um valor superior.

Também não serão notificadas as pessoas que já tenham trabalhado por conta de outrem após o fim do subsídio social e que tenham pedido prestações de desemprego, com excepção daqueles a quem o pedido foi recusado por não cumprirem o período de 180 dias de descontos.

Inicialmente, os partidos na Assembleia da República que negociaram a medida (PS, PCP e Bloco de Esquerda) tinham dito que este apoio poderia chegar a 45 mil pessoas este ano. A versão preliminar do Programa Nacional de Reformas prevê que chegue a 70 mil pessoas até 2020.

Notícia actualizada às 12:45 de dia 21 de Abril com a estimativa do número de abrangidos.

Jornal de Negócios

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