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sexta-feira, 1 de abril de 2016

PROGRAMA DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE DESEMPREGADOS - IEM

O Programa de Ocupação Temporária de Desempregados (POT) visa proporcionar uma experiência de trabalho, formação suplementar e evitar o afastamento prolongado do mercado de trabalho, em particular desempregados em faixas etárias mais elevadas. 
O POT é um programa ocupacional dirigido a desempregados a partir dos 18 anos de idade, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM) há pelo menos 6 meses, desempregados titulares de prestações de desemprego ou desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção. 
São igualmente elegíveis cidadãos com idade igual ou superior a 55 anos ou com qualificação igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ex: Ensino Secundário com dupla certificação, licenciado, mestrado) inscritos no IEM, IP-RAM há pelo menos 2 ou 12 meses, respetivamente. 
O programa tem a duração máxima de 12 meses. Caso o participante tenha idade igual ou superior a 55 anos a duração do programa poderá ir até 24 meses. 
Podem candidatar-se a este programa as entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, bem como as de direito privado com fins lucrativos, cujo capital seja maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas. 
Os participantes no POT recebem 419,22 euros, montante que corresponde ao Indexante de Apoios Sociais. Recebem também o subsídio de alimentação equivalente a 4,27 euros por dia e o subsídio de transporte – custo com a aquisição do passe social. 
O IEM, IP-RAM assegura ainda os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social pela aplicação da taxa legal em vigor e o seguro de acidentes de trabalho. 
É responsabilidade da entidade enquadradora assegurar os subsídios de alimentação e de transporte, exceto se o participante é pessoa com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%. Neste caso, o IEM, IP-RAM comparticipa despesas de transporte. 
As entidades privadas que, no prazo de um mês, após o final da sua participação no POT, celebrem com o participante Contrato de Trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses podem beneficiar de um apoio financeiro.

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