Os desempregados que, a partir de 31 de março de 2016, completem um ano sem subsídio social de desemprego já podem pedir o novo apoio social.
Este novo apoio consiste na atribuição de uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, durante um período de 180 dias contados a partir da data da apresentação do requerimento.
Veja aqui as condições de acesso ao apoio e aceda ao requerimento para entrega no serviço de segurança social da sua área de residência, no prazo máximo de 90 dias seguidos após ter completado 360 dias desde o fim do subsídio social de desemprego.
Aceda aqui ao guia prático desta medida, publicado pelo Instituto da Segurança Social.
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