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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

QUASE 500 PERDEM SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

A falta de comparência a convocatórias e a injustificada recusa em aceitar propostas de emprego estão no topo das situações que levaram à perda do subsídio de desemprego, na Região Autónoma da Madeira, durante o ano de 2007. Uma penalização que se aplicou a 462 indivíduos, de um total de 5.437 inscritos no Instituto Regional de Emprego (IRE) que já beneficiavam daquele subsídio social ou aguardavam, àquela data, pelo seu deferimento. As duas situações atrás descritas fazem parte de um conjunto de tarefas e obrigações exigidas aos desempregados a quem é atribuído o respectivo subsídio. Mas são outras mais as razões que podem implicar a suspensão do pagamento daquela verba por parte da Segurança Social - a entidade que está incumbida da tarefa de atribuir e pagar o subsídio. Como seja a não comparência nos serviços de emprego (na obrigatória apresentação quinzenal ou noutras situações em que seja solicitada a presença do desempregado) e a não justificação das faltas, ausências ou recusas de oferta de emprego. Também o exercício de actividade remunerada em simultâneo com a atribuição do subsídio implica, naturalmente, a imediata suspensão deste último. É de referir que a tarefa de inspecção, sobretudo no que diz respeito a esta situação específica, é da responsabilidade do Centro de Segurança Social da Madeira.
Controlo apertado
No entanto, também o IRE possui os seus próprios mecanismos de controlo dos indivíduos que auferem do subsídio de desemprego. Processos que, de resto, têm vindo a tornar-se cada vez mais apertados nos últimos anos, por forma a reduzir ao máximo eventuais situações de aproveitamento. É nessa perspectiva que se inserem as apresentação periódicas quinzenais, como justifica o director do Instituto Regional de Emprego, Sidónio Fernandes. Do mesmo modo, as "convocatórias para ofertas de emprego" e para "acções de formação ou informação", assim como "as colocações em programas de emprego, nomeadamente as de natureza ocupacional", funcionam como forma de o IRE "manter o controlo dos desempregados que auferem subsídio". Precisamente porque, reforça Sidónio Fernandes, o seu não cumprimento "pode implicar a anulação da inscrição no IRE e a consequente suspensão do subsídio". De resto, essa fiscalização começa muito antes, nomeadamente quando os serviços de emprego analisam a legitimidade do pedido de subsídio. Que só é deferido quando é comprovada a involuntariedade do desemprego. Na maioria dos casos, isso acontece por caducidade do vínculo laboral. Nessa circunstância, é obrigatória a apresentação de um documento emitido pela entidade patronal a confirmar os motivos que levaram à cessação do contrato de trabalho.
Incentivar a iniciativa própria
As tarefas fundamentais do IRE são, no entanto, como faz questão de ressalvar o seu director, "o ajustamento da oferta e procura de emprego", bem como "a gestão das medidas activas de emprego". Isto tendo em conta que naquele instituto estão inscritos não só os desempregados "à procura de novo ou primeiro emprego", mas também outros trabalhadores que, estando em actividade, "procuram, legitimamente, mudar de entidade patronal ou mesmo de profissão". É por isso que, realça Sidónio Fernandes, se encontra em fase de estudo o lançamento de algumas medidas, com o intuito de "incentivar, cada vez mais, as iniciativas dos próprios desempregados na procura ou na criação do seu próprio emprego". O responsável pelo Instituto de Emprego destaca ainda a importância de que se reveste o denominado Centro de Emprego. Um departamento que, tendo "o registo de todos os desempregados e das características de cada um", assume a incumbência de responder às solicitações de oferta de emprego feitas pelas entidades empregadoras. Fazendo "uma pré-selecção de candidatos" que, depois, serão apresentados à empresa ou à instituição que efectuou a solicitação. "Cabendo a esta a selecção final de quem julgue mais adequado a ocupar a vaga em aberto", explica.
Centro e Programas de Emprego
Para além disso, acrescenta Sidónio Fernandes, o Centro de Emprego disponibiliza ainda um serviço de informação e orientação profissional, "que ajuda os desempregados na procura de saídas profissionais mais adequadas à sua vocação e formação profissional e académica". Uma área que, sublinha, enquadra também o serviço Rede Eures - ofertas de emprego europeias. Outra valência que o director do IRE faz questão de relevar é a gestão dos Programas de Emprego. Sidónio Fernandes explica que o Plano Regional de Emprego inclui 12 medidas activas, que vão "dos apoios à criação do próprio emprego aos estágios profissionais, programas ocupacionais, apoios às empresas que criam novos postos de trabalho, incentivos à economia social e solidária e às empresas de inserção, clubes de emprego, acções de formação que facilitem a inserção profissional e apoio ao desenvolvimento local", entre outras situações.
Estrangeiros são 2,9%
Embora a esmagadora maioria dos indivíduos inscritos no IRE que beneficiam de subsídio de desemprego sejam madeirenses, há também alguns cidadãos estrangeiros nas mesmas circunstâncias. No final de Dezembro de 2007, esse número era de 160 indivíduos, o que correspondia a 2,9% do total. Os cidadãos ucranianos estavam bem à frente desta lista de beneficiários (44 indivíduos), seguidos dos brasileiros (25 casos) e dos venezuelanos (24 desempregados).
Obrigações do desempregado
- Disponibilidade para aceitar ofertas de emprego, integração em medidas activas de emprego, formação profissional ou realização de trabalho socialmente útil sob proposta do Instituto Regional de Emprego (IRE).
- Procurar emprego pelos seus próprios meios e efectuar prova disso quando solicitado pelos serviços de IRE.
- Comparecer nos serviços de emprego sempre que for solicitado para tal.
- Justificar devidamente, entre outras situações, todas as faltas, ausências, doenças e recusas em aceitar ofertas de emprego.
- Comunicar de imediato aos serviços do IRE a obtenção de um emprego.
- Apresentar-se quinzenalmente, para efeitos de controlo, no local que lhe for indicado pelo IRE.
- O desempregado tem ainda a responsabilidade de comunicar à Segurança Social todo e qualquer facto susceptível de determinar a suspensão ou cessação das prestações de desemprego.
Fonte: DN

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