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sexta-feira, 18 de abril de 2008

TRABALHO TEMPORÁRIO COM ALTERAÇÕES

A lei do trabalho temporário foi alvo de alterações significativas ao nível das responsabilidades que recaem sobre as empresas ligadas ao sector. Isto em particular ao nível da segurança e da higiene no trabalho. Registaram-se outras alterações que dizem respeito aos prazos e limites em que se pode contratar no trabalho temporário. Foi para falar sobre estas e outras mudanças que a Adecco Portugal realizou, ontem, na Direcção Regional de Formação Profissional do Funchal, um seminário subordinado ao tema "Trabalho temporário: precariedade ou valorização?". Nuno Menezes foi o orador da iniciativa, tendo falado do enquadramento jurídico do trabalho temporário. Momentos antes de ter início esta acção, para a qual foram convidados os representantes dos recursos humanos de muitas empresas da Região, o responsável jurídico da Adecco disse ao nosso jornal, que a actividade de trabalho temporário é legislada em Portugal, desde 1989. As empresas que o fazem têm que obter um alvará que é dado pelo Ministério do Emprego. Tendo havido algumas alterações no que diz respeito à actividade, a Adecco Portugal tem prestado várias sessões de esclarecimento, até porque, como diz Nuno Menezes, ainda existem muitas dúvidas acerca da nova lei. «Estamos a dizer quais as vantagens do trabalho temporário para os trabalhadores e para as empresas», afirmou ainda Nuno Menezes.
Fonte: JM

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