facebookrss feedemail Onde estamos Youtube

Conheça a rede de Polos de Emprego clicando AQUI

quarta-feira, 7 de maio de 2008

EMPRESAS E CONSUMIDORES CONFIAM NAS DECISÕES DO CENTRO DE ARBITRAGEM

Um ano após a criação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, entidade tutelada pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos, Fernanda Botelho faz um balanço positivo deste serviço que veio agilizar a resolução dos conflitos de consumo na Região.

O papel do Centro de Arbitragem tem sido, através da intervenção de uma terceira pessoa, ou seja, um profissional habilitado para desempenhar funções de conciliador, alcançar de forma amigável um acordo entre as partes.

Na opinião da directora, os casos resolvidos comprovam que “os princípios que regem a arbitragem são a celeridade, a imparcialidade, a informação, o direito ao contraditório e é assegurado às partes intervenientes, reclamado e reclamante, o direito de se defenderem”.

Por outro lado, confessou, “são cada vez mais os representantes forenses que representam
interesses, quer de consumidores, quer de empresas, que se mostram satisfeitos e vêem que o centro de arbitragem é eficiente, célere e o acesso à justiça é completo. E ainda que a percentagem de empresas não aderentes seja insignificante, “enquanto houver uma empresa não aderente, a nossa missão é convencer e fornecer informação à empresa das vantagens que tem em aderir ao nosso sistema”, acrescentou Fernanda Botelho.

Neste sentido, verificou ainda, não se pode dizer que hajam áreas em que as empresas sejam mais renitentes à adesão. Mas tendo em conta uma grande percentagem de casos no sector dos imóveis, nota-se uma resistência da parte de alguns empresários à arbitragem voluntária.

De referir também que “o valor de alçada de arbitragem atinge neste momento os 30 mil euros, o que dá uma maior responsabilidade e valida o contributo do Centro para uma melhoria dos serviços prestados”.

Outra das claras vantagens do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, adiantou, é o acesso gratuito para os cidadãos e empresas residentes, bem como, para os estrangeiros uma vez que permite, através da Rede Europeia de Educação do Consumidor, a resolução de conflitos transfronteiriços.
Fonte: DC

0 comentários:

Enviar um comentário

Follow us
Follow us
Follow us