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quarta-feira, 23 de julho de 2008

ACIF 'DESMONTA' NOVA LEI


Desde Abril que existe uma nova lei para os empreendimentos turísticos. Com novas regras, são ainda muitas as dúvidas que pairam sobre o sector. Por isso mesmo, a ACIF-CCIM, em parceria com a Simmons & Simmons, realizou na tarde de ontem um workshop para tentar “desmontar” o articulado nacional.


O departamento de formação e projectos da ACIF-CCIM realizou ontem no Funchal um workshop, subordinado ao tema do “Novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos”, que entrou em vigor no mês de Abril, em Portugal.
Compareceram no auditório da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais diversos empresários e quadros de empreendimentos hoteleiros, que quiseram ouvir Maria José Santana e Gonçalo Maio Camelo, partner e senior lawyer, respectivamente, da Simmons & Simmons.
A especialista referiu que o novo articulado trouxe alterações significativas na simplicação dos processos de licenciamento e de exploração.
Por outro lado, Maria José Santana referiu que introduziu modificações acentuadas nos processos de atribuição de categorias nos empreendimentos turísticos, designadamente no número de estrelas e qualificação, baseado mais nos serviços do que propriamente no tipo de oferta que tinham.
Sublinha que a nova lei articula com o regime jurídico das edificações, embora “não saibamos bem como”.
Numa opinião estritamente jurídica, corroborada por agentes de mercado, considera que esta lei é bastante mais favorável aos exploradores e entidades exploradoras dos empreendimentos do que ao “target do turismo residencial”. Ou seja, as pessoas que adquirem facções e imóveis dentro de um empreendimento turístico, “vão ficar muito mais oneradas porque, agora, a regra, é a afectação total à exploração turística. Independentemente da propriedade”.
No que respeita à classificação dos empreendimentos turísticos, pode ler-se no preâmbulo do DL nº 39/2008, de 7 de Março, que a opção recaiu por uma significativa diminuição das tipologias e sub-tipologias existentes e pela introdução de um sistema uniforme de graduação assente na atribuição das categorias de uma a cinco estrelas, com excepção dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural cujas características não justificam o seu escalonamento.
Por outro lado, e tendo como objectivo a promoção da qualificação da oferta, em todas as suas vertentes, de forma a atingir elevados níveis de satisfação dos turistas que nos procuram, a classificação deixa de atender sobretudo aos requisitos físicos das instalações, como acontecia até agora, para passar a reflectir igualmente a qualidade dos serviços prestados.
Fonte: JM

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