
Segundo um comunicado da CGTP, que cita um relatório de uma equipa da Provedoria da Justiça, os centros de emprego estão a anular a inscrição de desempregados e a cortar os seus subsídios porque estes não respondem à convocatória dos serviços.
A maioria dos beneficiários afectados alegou que não recebeu a notificação dos centros de emprego.
O corte nos subsídios é legal e deve-se, sobretudo, à falta de comparência do beneficiário à visita quinzenal marcada pelos centros ou à convocatória por carta. Só que a principal justificação dos beneficiários afectados é a de que nunca receberam as convocatórias porque os CTT não as entregaram. Os centros de emprego alegam que, nesse caso, os desempregados terão de apresentar uma carta dos CTT a reconhecer a falha.
A informação é referida numa nota difundida pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) em que se dá conta da auditoria da Provedoria de Justiça à Comissão de Recursos da anulação de inscrição nos centros de emprego.
A central propõe que o Estado estabeleça protocolos com os CTT, com vista a dar maior atenção à correspondência dos centros de emprego e a Provedoria de Justiça recomenda que o Instituto de Emprego e Formação Profissional se entenda com os Correios.
A maioria dos beneficiários afectados alegou que não recebeu a notificação dos centros de emprego.
O corte nos subsídios é legal e deve-se, sobretudo, à falta de comparência do beneficiário à visita quinzenal marcada pelos centros ou à convocatória por carta. Só que a principal justificação dos beneficiários afectados é a de que nunca receberam as convocatórias porque os CTT não as entregaram. Os centros de emprego alegam que, nesse caso, os desempregados terão de apresentar uma carta dos CTT a reconhecer a falha.
A informação é referida numa nota difundida pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) em que se dá conta da auditoria da Provedoria de Justiça à Comissão de Recursos da anulação de inscrição nos centros de emprego.
A central propõe que o Estado estabeleça protocolos com os CTT, com vista a dar maior atenção à correspondência dos centros de emprego e a Provedoria de Justiça recomenda que o Instituto de Emprego e Formação Profissional se entenda com os Correios.
Desempregados na Região recebem carta registada
Na Região, segundo disse ontem ao JM o presidente do Instituto Regional de Emprego (IRE), Sidónio Fernandes, o procedimento é diferente e evita a situação referenciada a nível nacional.
“Sempre que o Instituto envia convocatórias a desempregados que sejam beneficiários do subsídio de desemprego, fá-lo através de carta registada”, adianta, acrescentando que “ou a mesma é recebida pelo destinatário ou, se não estiver em casa, é deixado um aviso para levantar nos Correios. Desta forma, se a carta não for recebida ou reclamada pelo destinatário, é devolvida ao IRE que assim, tem conhecimento da não notificação do desempregado”.
“Seguidamente, é feita uma nova verificação da morada que nos foi indicada e é tentado um contacto telefónico para confirmação da mesma”, sublinha Sidónio Fernandes.
“Nos casos em que há a confirmação de que a convocatória foi recebida e o desempregado não comparece, é então enviada uma 2ª carta, novamente registada, informando-o das consequências da falta, nomeadamente a suspensão do Subsídio de Desemprego, dando-se um prazo de 10 dias para que seja apresentada eventual alegação para a não comparência”, destaca, referindo que “quando é apresentado um motivo justificado e comprovado, a suspensão fica sem efeito”.
O presidente do IRE sublinha que o “subsídio só é definitivamente retirado quando, após todos estes passos, não é apresentada qualquer justificação ou a mesma não é atendível”, considerando que assim estão “assegurados todos os direitos dos desempregados, em especial dos que auferem Subsídio de Desemprego e que não podem ver-se privados do mesmo por falha que não lhes seja imputável”.
Fonte: JM
Na Região, segundo disse ontem ao JM o presidente do Instituto Regional de Emprego (IRE), Sidónio Fernandes, o procedimento é diferente e evita a situação referenciada a nível nacional.
“Sempre que o Instituto envia convocatórias a desempregados que sejam beneficiários do subsídio de desemprego, fá-lo através de carta registada”, adianta, acrescentando que “ou a mesma é recebida pelo destinatário ou, se não estiver em casa, é deixado um aviso para levantar nos Correios. Desta forma, se a carta não for recebida ou reclamada pelo destinatário, é devolvida ao IRE que assim, tem conhecimento da não notificação do desempregado”.
“Seguidamente, é feita uma nova verificação da morada que nos foi indicada e é tentado um contacto telefónico para confirmação da mesma”, sublinha Sidónio Fernandes.
“Nos casos em que há a confirmação de que a convocatória foi recebida e o desempregado não comparece, é então enviada uma 2ª carta, novamente registada, informando-o das consequências da falta, nomeadamente a suspensão do Subsídio de Desemprego, dando-se um prazo de 10 dias para que seja apresentada eventual alegação para a não comparência”, destaca, referindo que “quando é apresentado um motivo justificado e comprovado, a suspensão fica sem efeito”.
O presidente do IRE sublinha que o “subsídio só é definitivamente retirado quando, após todos estes passos, não é apresentada qualquer justificação ou a mesma não é atendível”, considerando que assim estão “assegurados todos os direitos dos desempregados, em especial dos que auferem Subsídio de Desemprego e que não podem ver-se privados do mesmo por falha que não lhes seja imputável”.
Fonte: JM
















0 comentários:
Enviar um comentário