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terça-feira, 5 de agosto de 2008

SALÁRIOS PAGOS EM ESPÉCIE


A proposta de lei de alteração da legislação laboral prevê que o trabalhador já não tem de dar o seu acordo para que parte da retribuição a que tem direito seja paga em espécie.

O pagamento das retribuições em espécie não é novo. Conceptualmente, trata-se de toda a retribuição que não é paga em dinheiro e representa uma prática que abrange diversas actividades. É o caso, por exemplo, da pesca, em que parte da retribuição é dada em peixe.

Muito recentemente, os mineiros de Aljustrel queixaram-se de lhes terem sido retiradas as senhas de leite (um litro por dia útil), uma «regalia conquistada há mais de 30 anos». Na panificação, recebe-se em pão e na hotelaria e restauração são concedidas refeições.

Na banca, espalha-se o pagamento de seguros médicos ou de saúde, tickets refeição, carro da empresa, telemóvel ou plano de pensões.

Fonte: DN

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