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quinta-feira, 13 de novembro de 2008

DINIZ 'VETA' DIPLOMA DA FUNÇÃO PÚBLICA


A adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas" é ilegal. O diploma foi devolvido ontem à Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), pelo Representante da República, que recomenda nova apreciação do diploma. Monteiro Diniz considera que decreto, aprovado em sessão plenária a 21 de Outubro, viola o Estatuto Político Administrativo (artigo 79º) e a própria lei da Assembleia da República que pretende adaptar.

Na mensagem de devolução, a que o DIÁRIO teve acesso, o responsável lembra que o artigo do Estatuto Regional em questão diz que "a capacidade para o exercício de funções públicas nos serviços regionais, o regime de aposentação e o estatuto disciplinar são os definidos na lei geral" . E, prossegue Monteiro Diniz: "As habilitações literárias, a formação técnica e o regime de quadros e carreiras dos funcionários dos serviços regionais regem-se pelos princípios fundamentais estabelecidos para os funcionários do Estado".

Professores beneficiariam

O Representante da República considera impreterível o cumprimento escrupuloso destas normas, "sob pena de fractura do direito à intercomunicabilidade entre os funcionários da administração central e das administrações regionais". Em causa está o facto de o decreto regional estabelecer um regime diverso do consagrado pela Lei a adaptar, nomeadamente no que diz respeito à contratação. A lei geral (18-A/2008) restringe a nomeação definitiva a um grupo pequeno de funcionários, como os que representam o Estado externamente, ou em missão internacional, colocando todos os outros numa situação de contrato por tempo indeterminado ou a termo (consoante os casos). O decreto da Madeira pretendia estender a um leque mais variado de funcionários públicos, dos quais os professores são uma fatia considerável, a nomeação definitiva. Em caso de transição de funcionários da Madeira e para o Continente(nos professores o procedimento é habitual), as condições não seriam por isso iguais.

O Representante da República alerta para as normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º e no artigo 5.º do decreto, "por considerar susceptíveis de sofrerem do vício de ilegalidade". No entanto, uma vez que não há violação da Constituição, em caso do parlamento regional aprovar o diploma sem alterações, Monteiro Diniz terá de assinar.

Os Açores já fizeram uma adaptação da mesma lei, que foi publicada em Diário da República a 24 de Julho. O diploma regional açoriano foi ainda 'mais generoso' para os funcionários públicos desta região, contemplando mesmo um regime de "remuneração complementar regional (12º). O Representante da República açoriano, José António Mesquita, não manifestou, contudo, dúvidas acerca da violação com o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Fonte: DN

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