facebookrss feedemail Onde estamos Youtube

Conheça a rede de Polos de Emprego clicando AQUI

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

PS APROVA NOVA VERSÃO DO CÓDIGO DE TRABALHO


A Os deputados da bancada socialista Manuel Alegre, Matilde Sousa Franco, Eugénia Alho, Júlia Caré e Teresa Portugal voltaram a chumbar a nova legislação laboral, colocando-se ao lado do PCP, BE e Verdes. O PSD e CDS abstiveram-se.
O deputado Manuel Alegre também votou ao lado do PCP e o do BE a favor da alteração do artigo 3º, de forma a repor o princípio do tratamento mais favorável.
“Votei pelas mesmas razões que votei da primeira vez. Não há nada a acrescentar”, limitou-se a dizer o ex-candidato presidencial, depois da votação, no Parlamento, de uma alteração ao artigo da lei “chumbado” pelo Tribunal Constitucional.
Na votação, a 19 de Setembro, do Código do Trabalho, Manuel Alegre justificou o seu voto contra a revisão das leis laborais, alegando que a proposta do Governo contrariou as posições do PS de 2003 contra o código do ex-ministro conservador Bagão Félix.
O Código do Trabalho voltou ontem ao plenário parlamentar depois de uma norma do articulado, relativa ao alargamento do período experimental para a generalidade dos trabalhadores para os 180 dias, ter sido declarada inconstitucional.
O Partido Socialista, responsável pela aprovação do diploma, apresentou uma única proposta de alteração ao novo Código do Trabalho, no sentido de baixar para 90 dias o período experimental aplicado à generalidade dos trabalhadores.
Os partidos da oposição aproveitaram o regresso do Código do Trabalho ao plenário Parlamentar para apresentar de novo propostas de alteração à legislação laboral que foram anteriormente rejeitadas pela maioria socialista.
O grupo parlamentar comunista e o do Bloco de Esquerda apresentaram propostas de alteração que têm como objectivo a eliminação de artigos que se referem, nomeadamente, à caducidade das convenções colectivas, e propuseram a alteração do artigo 3º do novo Código do Trabalho de modo a repôr o princípio do tratamento mais favorável e a redução do período experimental.
O PSD e o CDS também propuseram a redução do período experimental e que a nova legislação entre em vigor 90 dias após a sua publicação.
O diploma resultante da revisão do Código do Trabalho deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas tal não aconteceu porque o Presidente da República, Cavaco Silva, pediu a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental alegando que esta suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias".
Fonte: JM

0 comentários:

Enviar um comentário

Follow us
Follow us
Follow us