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sexta-feira, 9 de abril de 2010

CONHECER AS REGRAS PARA TER DIREITO


Para quem está a atravessar este período difícil na vida profissional e activa, é cada vez mais importante conhecer as regras de atribuição das prestações de desemprego. No sítio do Instituto do Emprego da Madeira (www.iem.gov-madeira.pt) poderá informar-se sem sair de casa.

Salienta o IEM que todos os trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social que se encontrem em situação de desemprego involuntário, trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006, podem requerer ao subsídio de desemprego.

Como em tudo o que é de lei, há um prazo legal para requerer as prestações de desemprego. No caso, são 90 dias consecutivos a contar da data de desemprego, com excepções: após o fim daquele prazo, nos casos em que o mesmo seja efectuado durante o período legal de concessão das prestações de desemprego. Nesta situação, é deduzido no período de concessão os dias decorridos entre o termo do prazo para apresentação do requerimento e a data da apresentação do mesmo.

Mas o melhor mesmo é dirigir-se ao Instituto de Emprego da Madeira na Rua da Boa Viagem, 36, no Funchal, por telefone (291213260/1), fax (291220014) ou e-mail (emprego@iem.gov-madeira.pt), ou a um dos postos de atendimento na Ribeira Brava, Machico, Loja do Cidadão do Funchal e Porto Santo.
Fonte: DN

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