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quinta-feira, 29 de julho de 2010

88 QUE RECEBEM SUBSÍDIOS DISSERAM NÃO AO TRABALHO

No primeiro semestre de 2010, 50 pessoas desempregadas que recebiam o Subsídio de Emprego recusaram a oferta de trabalho proposta pelo Instituto de Emprego da Madeira, disse ontem, ao JORNAL da MADEIRA, o secretário regional dos Recursos Humanos, Brazão de Castro. Em 2009, foram 157.
Segundo Brazão de Castro, paralelamente, «foram ainda recebidas 38 recusas de desempregados que recebem o Rendimento Social de Inserção a ofertas apresentadas no primeiro semestre deste ano pelo Instituto de Emprego». No ano transacto foram 98.
Ou seja, entre um e outro apoio, foram recusados, ao nível global, 88 empregos no primeiro semestre ano e 255 no ano passado por pessoas que recebiam subsídios.
O secretário regional dos Recursos Humanos diz que as situações foram já todas reportadas à Segurança Social, entidade a quem cabe fazer os pagamentos dos subsídios de emprego e do Rendimento Social de Inserção.
Recorde-se que, recentemente, em declarações ao JM, a presidente do Centro de Segurança Social da Madeira, Bernardete Vieira, já anunciara que quem recusasse a proposta de trabalho perderia, salvo argumento justificativo válido, o subsídio de emprego ou e o rendimento social de inserção.
Aliás, dias depois do temporal, o próprio presidente do Governo Regional anunciara que não é possível pactuar com alguém que não quer trabalhar, num momento de forte crise financeira como o actual.
Bernardete Vieira, em declarações recentes ao JM, lembrou que a filosofia daquele serviço e do Governo Regional é a de que todas as pessoas que têm capacidade de trabalhar têm de trabalhar desde que recebam ofertas nesse sentido Se não aceitarem a proposta de trabalho, perdem o RSI ou o Subsídio de Emprego.
Uma prática já vigente na Madeira e que foi recentemente anunciada pelo Governo da República. A nível nacional, a Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do RSI, entre os 18 e os 55 anos, que recusem emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
Esta medida entra em vigor a 1 de Agosto (domingo).
A lei estipula que após a “cessação da prestação” por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, conforme noticiou a Lusa, na passada segunda-feira, ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de dois anos.
A nova lei da condição de recursos impõe regras de atribuição e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva muito mais rigorosas.
O Governo da República pretende, com esta iniciativa, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento, poupar, este ano, 80 milhões de euros.
A generalidade da informação sobre os rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida através das declarações fiscais, de cruzamento de dados com as bases legais e nas próprias bases de dados da Segurança Social».
Fonte: JM

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