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segunda-feira, 19 de março de 2012

PUBLICAÇÃO DO DECRETO LEI N.º 65/2012

Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março

Estabelece no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que pretam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

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