O Programa de Incentivos à Contratação reformulado pela Portaria n.º 191/2015, de 14 de outubro, visa apoiar as entidades privadas que admitam desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, através de contratos, a tempo inteiro, sem termo ou a termo certo pelo prazo mínimo de 12 meses.
Neste sentido são atribuídos prémios monetários à criação líquida de postos de trabalho, de acordo com o quadro resumo abaixo, bem como à conversão de Contratos a Termo Certo apoiados pelo IEM em Contratos Sem Termo.
Newsemprego N.º 15 |
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