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sexta-feira, 11 de março de 2016

PROGRAMA EXPERIÊNCIA JOVEM - IEM


O Programa Experiência Jovem (PEJ) visa proporcionar uma experiência profissional em contexto real de trabalho, em entidades do sector privado com ou sem fins lucrativos, por um período de 6 meses. 

O PEJ é dirigido a jovens até aos 30 anos de idade, com qualificações académicas até ao 12º ano de escolaridade (nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações) e experiência profissional igual ou menor a 12 meses. 
Referir que o candidato ao PEJ não pode ser beneficiário de prestações sociais ou ter participado há menos de um ano num programa de emprego. 
Como referido, no destaque de abertura, o PEJ visa proporcionar uma experiência profissional em contexto real de trabalho, em entidades do sector privado com ou sem fins lucrativos, por um período de 6 meses. 
Os participantes neste programa recebem, mensalmente, 419,22 euros, correspondente ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), subsídio de alimentação e de transporte. 
O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM) assegura o pagamento da compensação mensal e os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social pela aplicação da taxa legal em vigor e seguro de acidentes de trabalho. 
É responsabilidade da empresa – entidade enquadradora – assegurar os subsídios de alimentação e de transporte. 
As entidades enquadradoras que, no prazo de um mês após o final da sua participação no PEJ, celebrem com o participante um Contrato de Trabalho (CT) não inferior a 6 meses podem beneficiar de um subsídio não reembolsável, variável consoante a duração do CT. A saber, o subsídio não reembolsável a atribuir pelo IEM, IP-RAM à entidade empregadora, pela criação líquida de posto de trabalho, equivale a 538,44, 1.676,88 ou 3.353,76 euros para CT não inferior a 6 meses, um ano ou sem termo, respetivamente. 
Os apoios descritos no parágrafo anterior podem ser majorados em mais 538,44 euros sempre que o posto de trabalho seja preenchido por pessoa com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%. 
O período de candidaturas encontra- se dividido em três períodos – 15 a 30 de Março, 15 a 30 de Julho e 15 a 30 de Novembro. O início de atividade do PEJ ocorre no dia 1 dos meses de Janeiro, Maio e Setembro. Os jovens podem manifestar a sua disponibilidade em participar no PEJ, dentro do período de candidaturas acima indicado.


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