O Programa Experiência
Jovem (PEJ) visa proporcionar
uma experiência profissional
em contexto real de trabalho,
em entidades do sector
privado com ou sem fins
lucrativos, por um período de
6 meses.
O PEJ é dirigido a jovens até aos
30 anos de idade, com qualificações
académicas até ao 12º
ano de escolaridade (nível 3
do Quadro Nacional de Qualificações)
e experiência profissional
igual ou menor a 12 meses.
Referir que o candidato ao
PEJ não pode ser beneficiário
de prestações sociais ou ter
participado há menos de um
ano num programa de emprego.
Como referido, no destaque
de abertura, o PEJ visa
proporcionar uma experiência
profissional em contexto real
de trabalho, em entidades do
sector privado com ou sem fins
lucrativos, por um período de 6
meses.
Os participantes neste programa
recebem, mensalmente, 419,22
euros, correspondente ao valor
do Indexante de Apoios Sociais
(IAS), subsídio de alimentação e
de transporte.
O Instituto de Emprego da Madeira,
IP-RAM (IEM, IP-RAM)
assegura o pagamento da compensação
mensal e os encargos
decorrentes da inscrição dos
participantes na Segurança Social
pela aplicação da taxa legal
em vigor e seguro de acidentes
de trabalho.
É responsabilidade da empresa –
entidade enquadradora – assegurar
os subsídios de alimentação
e de transporte.
As entidades enquadradoras
que, no prazo de um mês após
o final da sua participação no
PEJ, celebrem com o participante
um Contrato de Trabalho
(CT) não inferior a 6 meses podem
beneficiar de um subsídio
não reembolsável, variável
consoante a duração do CT.
A saber, o subsídio não reembolsável
a atribuir pelo IEM,
IP-RAM à entidade empregadora,
pela criação líquida de
posto de trabalho, equivale a
538,44, 1.676,88 ou 3.353,76
euros para CT não inferior a 6
meses, um ano ou sem termo,
respetivamente.
Os apoios descritos no parágrafo
anterior podem ser majorados
em mais 538,44 euros sempre
que o posto de trabalho seja
preenchido por pessoa com deficiência
ou incapacidade igual ou
superior a 60%.
O período de candidaturas encontra-
se dividido em três
períodos – 15 a 30 de Março, 15
a 30 de Julho e 15 a 30 de Novembro.
O início de atividade do PEJ
ocorre no dia 1 dos meses de
Janeiro, Maio e Setembro.
Os jovens podem manifestar a
sua disponibilidade em participar
no PEJ, dentro do período
de candidaturas acima indicado.
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