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terça-feira, 14 de outubro de 2008

O QUE VAI MUDAR COM O NOVO CÓDIGO


Os partidos de esquerda estão contra e, entre as confederações sindicais, a CGTP recusou assinar a proposta do novo Código do Trabalho. Na Assembleia da República, a lei está em discussão, mas na prática o que vai mudar com as novas leis do trabalho? Para já, há a possibilidade de salários pagos na totalidade apenas por seis meses e horários alargados até às 12 horas por dia.

Do ponto de vista dos trabalhadores, estas não são boas notícias, se o que está previsto for aprovado e confirmado pelo Presidente da República. Isto significa que, em tempo de menor trabalho, uma empresa pode suspender a actividade e dispensar por algum tempo os seus funcionários. Para isso, basta que pague, em cada ano, apenas a totalidade dos salários por seis meses. Nos restantes, fica obrigado a entregar 20 por cento. Embora o trabalhador fique livre para outros empregos, alguns sindicalistas temem que isto compromete os subsídios de férias e de Natal. E a juntar-se aos contratos intermitentes, está a flexibilidade no horário de trabalho.

Entendido como um ataque às horas extraordinárias, a possibilidade de estender a jornada de trabalho é uma nova forma de organizar o dia e os horários. Os empregadores, que não podem avançar para esta modalidade sem o acordo do funcionário, compensam depois em dias de folga. À vista, nesta legislação, salta também o aumento do período experimental de três para seis meses. Durante este tempo, o contrato pode ser denunciado sem aviso prévio, mas os críticos entendem como mais uma forma de precariedade laboral. Os sindicatos temem que os patrões recorram a estes 180 dias de forma indiscriminada.

O novo Código de Trabalho agiliza ainda outros processos. Os contratos de curta de duração - para trabalhar na agricultura ou em eventos turísticos - passam a dispensar o papel assinado. E, nos processos de despedimento, os empregadores não são obrigados a abrir um inquérito após a resposta à nota de culpa ao trabalhador.

Os patrões estão dispensados deste requisito, mas passam a ter outros prazos para iniciar um processo de despedimento colectivo. Este deixa de ser igual para todos, o aviso terá que ser feito com maior antecedência de acordo com a antiguidade do funcionário na empresa. Enquanto abre portas para alguma agitação, a legislação mantém o essencial das regras nas relações laborais. Os despedimentos sem justa causa e por motivos ideológicos continuam a ser ilegais e é consagrado o mínimo por ano para a formação profissional. Por outro lado, surgem umas quantas medidas de apoio à paternidade. As licenças pelo nascimento de filho passam a ser partilhadas pelo pai e pela mãe e, desta vez, a lei até tem em conta o papel dos avós.

Para cuidar dos netos, os avós poderão faltar ao trabalho e o pai terá direito a três dispensas para acompanhar a mãe em consultas pré-natais. E as garantias para os filhos naturais serão estendidas para os adoptivos, o direito de licença será o mesmo.

Assédio moral

A definição de assédio alarga-se com este código, deixa de ter em conta apenas as questões sexuais e de discriminação. Entra, nestas contas, aquilo que é tido como assédio moral e que, na prática, significa pressão psicológica. A UGT quer introduzir penalizações específicas contra o assédio moral, o colocar funcionários na prateleira com o objectivo de os levar à cessação do contrato de trabalho.

Estes casos, que deverão afectar 100 mil trabalhadores portugueses, acontecem quase sempre na área dos serviços, a pessoas com alguma idade e que se quer dispensar. Para isso, não se lhes dá trabalho, colocam em gabinetes isolados e espera-se que o desespero faça o resto, que o trabalhador se despeça. Isto tem agora o nome de assédio moral.

Estas práticas e outras - como dissimular um contrato de trabalho com recibos verdes - são faltas graves e as sanções implicam, além de multas, a publicidade. Ou seja, o empregador é obrigado a torná-las públicas, além de poder perder direito a eventuais subsídios públicos que esteja a receber.

De um modo geral, no entanto, as mudanças irão esbarrar sempre na questão do acordo com o trabalhador. Na lei, com este acordo, é possível mudar o horário de trabalho e até circular no grupo de empresa para empresa. De comum acordo, é possível que o empregador controle a assiduidade dos funcionários com estatuto de trabalhador-estudante.

O 'comum acordo' é de facto a expressão mais repetida na lei que está em discussão na Assembleia da República. Depois da aprovação na generalidade, os trabalhos decorrem na Comissão do Trabalho e só depois voltará a debate. Terminado o caminho em São Bento, a lei passará ainda pela apreciação do Presidente da República, será verificada a sua constitucionalidade. Na altura se saberá quais as inovações que resistiram a este processo.

Pontos positivos

Avós com faltas justificadas

Os avós podem faltar ao trabalho para assistência a neto menor em substituição dos pais quando estejam impossibilitados de prestar a assistência devida.

Ataque aos recibos verdes

A dissimulação de contrato de trabalho através de recibos verdes passa a constituir contra-ordenação muito grave e pode implicar perda de subsídios públicos.

Direitos iguais para pais adoptivos

A licença por adopção passa a beneficiar do mesmo período de duração da licença parental de filhos naturais. 15 dias para cuidar da família

Concede-se ao pai, na lei em discussão, o direito a três dispensas ao trabalho para acompanhar a mãe a consultas pré-natais. Pais com direito a três consultas

O assédio deixa de ter apenas em conta questões sexuais e passa a abranger os casos de funcionários ostracizados e colocados na 'prateleira'. Definição de assédio alargada

Há direito a faltar 15 dias por ano para prestar apoio na doença a parentes mesmo que não integrem o agregado familiar.

Pontos negativos

Contratos intermitentes

Consoante o volume de trabalho, as empresas ficam obrigadas a pagar a totalidade dos salários durante seis meses. Nos outros, podem pagar 20%. Seis meses à experiência

O período de experiência passa a ser de 180 dias. Durante esse período, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio. Fecho para férias sem restrições

Eliminação das restrições à duração e à época do encerramento da empresa ou do estabelecimento comercial para férias. Fim da instrução no despedimento

No processo de despedimento (que se mantém apenas nos casos de justa causa), a patrão pode passar adiante a instrução a seguir à nota de culpa. 12 horas de trabalho por dia

Sem direito a pagamento de horas extraordinárias, a jornada de trabalho pode estender-se até às 12 horas. O patrão compensa em dias de folga. Caducidade do contrato colectivo

Os contratos colectivos passam de prazo com a entrada em vigor do novo Código. Sindicatos contestam medida que retira poder negocial. Contratos sem papel

Trabalhos com duração inferior a uma semana em eventos turísticos dispensam contratos em papel assinados por trabalhador e empregador.
Fonte: DN

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