O curso de formação para o desempenho de funções de higiene e segurança no trabalho realizado por empregadores e trabalhadores designados, permite que as PME, tendo até 10 funcionários e cuja actividade não seja de risco elevado, possam prescindir da modalidade de contratação de serviços externos de higiene e segurança no trabalho, obtendo para isso o empregador ou alguém por ele designado, uma formação adequada em segurança e higiene no trabalho, para posteriormente assumir e desempenhar as funções preventivas de nível básico dos serviços de prevenção. Esta acção visa responder às obrigações do novo código do trabalho, referidas na Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho e aborda o preenchimento do Relatório Único.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
SEGURANÇA E HIGIENE PARA EMPREGADOR OU TRABALHADOR DESIGNADO
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